Concorrência eletrônica para permissão onerosa de uso de espaço público para lanchonete no mercado municipal de Canoinhas/SC. Julgamento por melhor técnica, com preço público fixo. Propostas até 30/11/2026 às 08h00. Funcionamento obrigatório às quartas e sábados. Vigência inicial de 12 meses. Exige alvará e licença sanitária. Impugnações até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de permissão de uso de espaço. O início das atividades deve ocorrer em até 60 dias após a assinatura do termo, conforme não haver iniciado o atendimento ao público no prazo de 60 sessenta dias consecutivos.
O pagamento é uma contrapartida pelo uso do espaço, com valor de referência de 30 trinta ufm por trimestre, conforme considerase a soma de 30 trinta ufm por trimestre.
O critério é o de maior pontuação técnica, mantido o preço público fixo definido no edital, conforme o julgamento observará o critério de maior pontuação técnica.
Exige documentação jurídica, econômico-financeira e regularidade fiscal, incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 dois últimos exercícios sociais.
As sanções incluem advertência, multa compensatória entre 0,5 cinco décimos por cento e 30 trinta por cento do valor total do termo de permissão onerosa de uso, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Riscos incluem não atender às exigências de habilitação, apresentar documentação incompleta ou fora do prazo, e não cumprir as obrigações do edital, como não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.