O edital trata da concessão onerosa de uso de área para exploração comercial de serviços de alimentação. A abertura da sessão pública será em 25/02/2026. O critério de julgamento é a maior oferta. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,16. A participação é aberta a interessados que atenderem às exigências do edital. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura. A visita técnica é facultativa. A apresentação de amostras não é exigida. A execução do objeto seguirá a dinâmica prevista no termo de referência. O não cumprimento das obrigações pode acarretar sanções.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas sim o prazo para início da exploração do serviço, que é de até 5 dias após a assinatura do contrato.
O edital prevê que os valores dos produtos consumidos serão pagos diretamente pelos usuários à concessionária, em moeda corrente, pix, cartão de débito, cartão de crédito ou vale-alimentação/refeição.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da licitação é a maior oferta.
O edital exige documentos para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital prevê penalidades como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que é facultado à licitante interessada em participar do pregão realizar vistoria técnica, mediante prévio agendamento.
O edital informa que não haverá apresentação de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mínimo aceitável para a contratação anual será de R$ ****,16.