Licitação para concessão onerosa de uso de áreas em aeroporto, incluindo hangares e lanchonete. O julgamento será pela maior oferta. A participação é eletrônica via sistema Comprasnet. A data de abertura é 24 de setembro de 2026, às 09h00min. É obrigatória a visita técnica. O edital prevê penalidades em caso de descumprimento.
O pagamento da outorga inicial deve ser feito em até 5 dias úteis após a convocação para assinatura do contrato. A outorga mensal deve ser paga até o dia 10 de cada mês subsequente à utilização, com desconto de 10% para pagamento em dia. Para o lote PAA. S04, há um valor variável adicional (VVA) sobre o volume de combustível comercializado. O concessionário deverá efetuar o pagamento da outorga mensal referente à utilização da área concedida. . . O recolhimento da outorga mensal deverá ser realizado até o dia 10 dez de cada mês subsequente ao da utilização. . .
O critério de julgamento é a maior oferta. o critério objetivo de julgamento do certame: maior oferta.
A habilitação será verificada por meio do sistema SICAF e outros documentos exigidos no edital, incluindo regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema de cadastramento unificado de fornecedores SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% a 5% sobre a outorga mensal, ou 10% para o lote PAA. S04 em caso de descumprimento), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a licitante vencedora e/ou contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas na lei no 14. 133/2021. . .
A declaração de visita técnica ou de conhecimento das condições e instalações é exigida para habilitação. o licitante deverá apresentar a declaração de visita técnica emitida pela administração, ou a declaração formal de conhecimento das condições e instalações. . .
O prazo para solicitar esclarecimento ou impugnar o edital é até às 17h00min do terceiro dia útil antecedente à data de abertura da sessão. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providências, assim como de impugnar o edital, aquele que não o fizer até às 17h00min do terceiro dia útil antecedente à data de abertura da sessão da licitação.
A desqualificação pode ocorrer por não atender às exigências do edital, apresentar vício insanável, não obedecer às especificações técnicas, apresentar oferta de vantagem não prevista, ou desconformidade insanável com o edital. Será desclassificada a proposta que. . . Não atenda as exigências do ato convocatório e/ou contiver vícios insanáveis. . .