Licitação para concessão de uso oneroso de área para lanchonete e organização de torneio de futsal. Abertura da sessão em 08/07/2026, às 08h30min, no portal www. portaldecompraspublicas. com. br. Critério de julgamento: maior lance. Visita técnica obrigatória entre 29/06/2026 e 03/07/2026. Valor mínimo de R$ ****,00 para o município. Lote 1 destinado a ME/EPP. Propostas válidas por 60 dias. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura.
O espaço será liberado para o permissionário 5 dias antes da realização do torneio e o uso comercial deverá ser restrita aos dias de realização do referido torneio. O prazo para a execução do objeto começa com a assinatura do termo contratual, tendo por base o período de 20 de julho a 31 de julho de 2026, quando o torneio Taça Inverno de Futsal 2026 ocorrerá e o período de 04 a 29 de janeiro de 2027, quando o torneio Taça Paraisópolis de Futsal 2026 ocorrerá. o prazo para a execu��o do objeto come�am com a assinatura do termocontratual, tendo por base o per�odo de 20 de julho a 31 de julho de 2026, quando otorneio ta�a inverno de futsal 2026 ocorrer� e o per�odo de 04 a 29 de janeiro de 2027, quando o torneio ta�a parais�polis de futsal 2026 ocorrer�.
O pagamento do valor ofertado deverá ser realizado integralmente até o dia 15/07/2026, devendo ser depositado na conta a ser informada pelo setor de tesouraria. o pagamento do valor ofertado dever� ser realizado integralmente at� o ****, devendo ser depositado na conta a ser informada pelo setor de tesouraria
O critério de julgamento é o de maior lance. crit�rio de julgamento maiorlance
Os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação exigidos no edital, que incluem regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, além de qualificação econômico-financeira. poder�o participar do presente processo seletivo pessoas f�sicas, que apresentemos seguintes documentos: habilita��o jur�dica. . . qualifica��o econ�micofinanceira
O fornecedor que cometer infrações administrativas estará sujeito a advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, conforme previsto no art. 155 da Lei n. ****/2021 e no decreto municipal n. 4. 366/2023. incorre em infra��o administrativa o fornecedor que cometer quaisquer dasinfra�es previstas no art. 155 da lei n. o ****, de 2021 e do decreto municipal ****
A visita técnica é obrigatória e deverá ser realizada entre 29 de junho de 2026 e 03 de julho de 2026, das 13h às 17h, mediante agendamento prévio pelo telefone 35 **** visita t�cnica ser� realizada na data de 29 de junho de 2026 a 03 dejulho de 2026, de 13h �s 17h.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico www. ***. *. * pessoa poder� impugnar os termos do edital do preg�o, por meioeletr�nico, na forma prevista no edital, at� tr�s dias �teis anteriores � data fixada paraabertura da sess�o p�blica
A apresentação de declaração falsa, a não conformidade da proposta com as exigências do edital, ou a não apresentação da documentação exigida para habilitação podem levar à desqualificação. declara��o falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilita��o, �conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa depequeno porte sujeitar� o licitante �s san�es previstas neste edital.
O valor mínimo a ser pago ao município é de R$ ****,00. o valor m�nimo a ser pago ao munic�pio de parais�polis a t�tulo de autoriza��o parauso comercial do espa�o lanchonete, item 1 deste edital, � de r****, 00 quatro milreais