A licitação visa a delegação de 02 permissões para exploração de serviço de táxi. O critério de julgamento é melhor técnica. O valor da outorga é de R$ 800,00, pagável em 4 parcelas mensais. A proposta técnica deve ser apresentada no dia 29/09/2026, às 08h, na sede da prefeitura. A vistoria no veículo é obrigatória antes da assinatura do termo de permissão.
O pagamento da outorga pode ser realizado em 4 parcelas iguais e mensais, devendo o primeiro pagamento ser comprovado no ato da assinatura do termo de permissão.
Não será exigida garantia contratual para assinatura do termo de permissão.
O julgamento será realizado com base na maior pontuação obtida, ou seja, os licitantes que somarem a maior pontuação na avaliação da proposta técnica serão classificados por ordem decrescente de pontos.
Os documentos de habilitação devem ser entregues em envelope individual, contendo certidões de regularidade fiscal e trabalhista, além de declarações específicas.
As infrações, penalidades e medidas administrativas cabíveis estão previstas na lei federal n. o **** e suas alterações, lei federal n. o ****, lei federal n. o ****, entre outras.
A vistoria no veículo será realizada pela comissão avaliadora, que fará a conferência da proposta técnica com o veículo disponibilizado.
A impugnação ao instrumento convocatório e aos seus anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou o edital e protocolizada até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
Os riscos inerentes à execução da permissão incluem manutenção do veículo, combustível, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e danos causados a terceiros.
O valor da outorga da permissão foi fixado em R$ 800,00.