O edital refere-se a uma concessão de uso onerosa de um imóvel público destinado à exploração comercial de uma lanchonete na Praça dos Pioneiros, em Vitor Meireles - SC. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de maior lance/valor de outorga mensal. O recebimento das propostas ocorre até 03/06/2026, com abertura e início da disputa no mesmo dia. A plataforma para participação é www. ***. *. * prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 60 meses, prorrogável por igual período. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a concessionária deverá iniciar as atividades no prazo máximo a ser definido no contrato de concessão, contado da data de sua assinatura, após a lavratura do termo de vistoria inicial e o cumprimento das condições legais e administrativas eventualmente exigidas.
O pagamento da outorga deverá ser efetuado mensalmente, até o dia 20 de cada mês, por meio de guia própria, boleto bancário ou outro meio oficialmente indicado pelo município de Vitor Meireles SC.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia de proposta ou contratual de forma explícita, mas menciona que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato de concessão sujeitará o licitante à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
O edital informa que a licitação será julgada pelo critério de maior lance ou maior valor de outorga mensal.
O edital estabelece que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e os licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além de rescisão unilateral da concessão em casos de infração grave.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para a concessão de uso onerosa da lanchonete é de R$ ****,60.