O edital trata da concessão de uso de área para comércio atacadista de gêneros alimentícios e restaurante/lanchonete. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 13/02/2026. A participação exige credenciamento no SICAF e no Banco do Brasil. A proposta será julgada pelo critério do maior lance. A validade da proposta comercial é de 90 dias. A visita técnica não é obrigatória. O contrato terá vigência de 25 anos. O pagamento do lance vencedor será feito em duas parcelas, uma à vista e outra para a concessionária desistente. Há sanções administrativas previstas para descumprimento das obrigações.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de concessão de uso de área.
O edital prevê que 30% do lance vencedor da licitação serão pagos à vista, em até 03 dias úteis, e 70% serão pagos à vista e em até 03 dias úteis.
O edital não especifica a necessidade de garantia.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o maior preço ou oferta.
Para fins de habilitação, o licitante deverá encaminhar, via sistema e até o limite do prazo estabelecido para o envio das propostas, o Sicaf atualizado.
Na constatação de falhas ocorridas durante o processo licitatório ou na execução contratual, a Ceasaminas poderá aplicar advertência, multa e suspensão temporária.
A realização de vista técnica não é obrigatória e poderá, mediante opção do interessado, ser substituída pela apresentação de declaração de pleno conhecimento do objeto da licitação.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou na aplicação do regulamento de procedimentos e compras da Ceasaminas, no prazo de até 05 cinco dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
O valor mínimo estimado para a presente licitação consta expressamente neste instrumento convocatório, observando o disposto no art. 17, 1, iii, do regulamento de procedimentos e compras da Ceasaminas.