A licitação visa a contratação de uma empresa para
recuperação de estrada
vicinal. O prazo de execução é de 2 meses, a partir da emissão da ordem de serviço. Os interessados devem estar credenciados no portal BNC. Não poderão participar do certame o autor do projeto, empresas do mesmo grupo econômico, empresas que tenham sido condenadas por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, agente público da prefeitura, pessoas jurídicas reunidas em consórcio, e empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O valor total da contratação é de R$ ****,76. O prazo para envio de propostas é até 16/09/2025. É possível solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço ***@***. *. * ou o site https://bnc. org. br. Impugnações contra o ato convocatório podem ser apresentadas até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico www. ***. *. * garantia de proposta não é necessária. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. O licitante vencedor terá o prazo de 5 dias úteis para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da lei federal n 14. 133/2021. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei n 14. 133/2021. O recurso deverá ser apresentado em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 três dias úteis, contados a partir da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.