Credenciamento para prestação de serviços de TI, incluindo instalação, configuração, suporte e manutenção de equipamentos e sistemas. O credenciamento é aberto e válido por 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A participação é online através da plataforma Licitardigital. O edital prevê a análise de documentação para habilitação e a distribuição da demanda será paralela e não excludente. O valor estimado é de R$ ****,00. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de atendimento de cada requisição deverá ser no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas e começará a fluir no mesmo dia de seu recebimento. O prazo de atendimento de cada requisição deverá ser no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas e começará a fluir no mesmo dia de seu recebimento.
O pagamento será realizado com base na entrega dos serviços conforme estabelecido no contrato, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O pagamento será realizado com base na entrega dos serviços conforme estabelecido no contrato, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
A seleção do fornecedor será realizada por meio de credenciamento, adotando-se o critério paralelo e não excludente. A seleção do fornecedor será realizada por meio de credenciamento, adotando-se o critério paralelo e não excludente
Para fins de habilitação, deverá o futuro contratado comprovar os seguintes requisitos: documentação de habilitação jurídica e representação; cartão do CNPJ atualizado; documentos pessoais RG e CPF dos sócios ou administradores; procuração se houver representante legal designado; regularidade fiscal e trabalhista; certidão negativa de débitos federal, estadual e municipal; certidão de regularidade do FGTS; certidão negativa de débitos trabalhistas.
O credenciado que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da lei 14. 133/2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156. O credenciado que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da lei 14. 133/2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00. O valor total estimado da contratação é de r ****,00