CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO ( CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E PERFURAÇÃO DE POÇOS) DE ESCOLAS NO MUNICIPIO DE SANTARÉM- PA.
Lote 6: REFORMA E AMPLIAÇÃO E DE
QUADRA DA
ESCOLA MARIA DE
JESUS AMORIM NA COMUNIDADE MARARU.
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, tratamento favorecido para ME/EPP/equiparadas, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, regime de tributação pelo simples nacional, garantia de execução (5% do valor do contrato), critérios de julgamento (menor preço por item), modo de disputa (aberto), prazos para envio de propostas, necessidade de visita técnica prévia, informações sobre o local dos serviços, preenchimento da proposta (valor total do item), condições contratuais, prazos de validade da proposta, preços máximos estabelecidos em normas de regência de contratações públicas federais, consequências do descumprimento das regras, documentação exigida para habilitação (jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira), substituição de proposta ou documentos de habilitação até a abertura da sessão pública, procedimentos de abertura da sessão pública e envio de lances, intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, possibilidade de exclusão de lance, modo de disputa (aberto), duração da etapa de lances, possibilidade de reinício da disputa aberta, convocação para apresentação de lances intermediários, não aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, informações em tempo real do menor lance registrado, suspensão da sessão pública em caso de desconexão, concorrência com o valor da proposta caso o licitante não apresente lances, verificação automática do porte da entidade empresarial, propostas de ME/EPP até 10% acima da melhor proposta consideradas empatadas, direito de encaminhar uma última oferta para desempate, sorteio entre licitantes empatados, critérios de desempate (art. 60 da lei n 14. 133/2021), negociação de condições mais vantajosas com os demais licitantes, convocação do licitante mais bem classificado para enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação, possibilidade de prorrogação do prazo, condições de participação no certame, consulta aos cadastros SICAF, CEIS e CNEP, vícios insanáveis, especificações técnicas do projeto básico, preços inexequíveis ou acima do preço máximo, exigência de garantia adicional, diligências para comprovação da exequibilidade da proposta, planilha de custos e formação de preços, erros no preenchimento da planilha, manifestação escrita do setor requisitante, documentação exigida para habilitação, substituição de documentos por registro cadastral no SICAF, declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conhecimento do local e condições de realização do serviço, vistoria prévia, prazos para entrega de documentos, ata da sessão pública, transferência da sessão para o primeiro dia útil subsequente em caso de impedimento, homologação do resultado não implica direito à contratação, interpretação das normas em favor da ampliação da disputa, custos de preparação e apresentação de propostas, desatendimento de exigências formais não essenciais, prevalência das disposições do edital, disponibilidade do edital no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e no portal da transparência do município, anexos (projeto básico, planilhas orçamentárias, cronogramas, declaração independente de proposta, declaração de conhecimento dos locais, declaração de cumprimento ao disposto no inciso xxxiii do art. 7 da constituição federal, minuta do contrato).