Lote 1: ÁGUA MINERAL, POTÁVEL,
NATURAL SEM GÁS 20
LITROS - Água mineral, potável,
natural sem gás, acondicionada em garrafão plástico higienizado, com no mínimo 20
litros, com tampa lacrada inviolável, com rótulo constando o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome da concessionária, componentes físico químicos, composição
analítica, classificação segundo o departamento nacional de produção mineral, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês do engarrafamento, e prazo de validade, obedecendo o disposto no artigo 29, do capítulo VI, do decreto lei n? 7841/1945
Lote 2: ÁGUA MINERAL, POTÁVEL,
NATURAL SEM GÁS 20
LITROS - Água mineral, potável,
natural sem gás, acondicionada em garrafão plástico higienizado, com no mínimo 20
litros, com tampa lacrada inviolável, com rótulo constando o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome da concessionária, componentes físico químicos, composição
analítica, classificação segundo o departamento nacional de produção mineral, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês do engarrafamento, e prazo de validade, obedecendo o disposto no artigo 29, do capítulo VI, do decreto lei n? 7841/1945
Lote 5: ÁGUA MINERAL GARRAFA 500 ML, POTÁVEL, SEM GÁS - Água mineral com no mínimo 500 ml, potável,
natural, sem gás, acondicionada em garrafa plástica higienizada, com tampa lacrada inviolável, com rótulo constando o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome da concessionária, componentes físico químicos, composição
analítica, classificação segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês do engarrafamento, e prazo de validade, obedecendo o disposto no artigo 29, do capítulo VI, do Decreto lei n? 7841/1945
Lote 6: ÁGUA MINERAL, POTÁVEL,
NATURAL SEM GÁS 200 ML - Água mineral, potável,
natural sem gás, acondicionada em copo plástico higienizado, com no mínimo 200 ml, com tampa lacrada inviolável, com rótulo constando o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome da concessionária, componentes físico químicos, composição
analítica, classificação segundo o departamento nacional de produção mineral, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês do engarrafamento, e prazo de validade, obedecendo o disposto no artigo 29, do capítulo VI, do decreto lei n? 7841/1945
A licitação visa o registro de preços para aquisição futura de água mineral, com validade de 1 ano, prorrogável por igual período. O processo será conduzido eletronicamente, na plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). As empresas interessadas devem observar as datas e horários limites para inscrição e cadastramento, bem como a abertura da sessão de disputa de preços. O critério de julgamento será o menor preço por item, com preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. Existem anexos com documentos complementares, como termo de referência, modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte, modelo de declarações unificadas, indicação do responsável pela assinatura da ata de registro de preços, especificações e termo de referência. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor. Há possibilidade de impugnação e pedido de esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A proposta deve conter preço unitário e global de cada item, especificações detalhadas, inclusão de todas as despesas, prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias. A licitante vencedora será convocada para assinar a ata de registro de preços no prazo de 3 dias úteis.