Lote 2: -
LAVAGEM EXTERNA
DETALHADA UTILIZANDO XAMPU AUTOMOTIVO COM PH NEUTRO DA CARROCERIA, TETO, CAPÔ, PARA- CHOQUES DIANTEIRO E TRASEIRO, GRADE DIANTEIRA, LANTERNAS E FARÓIS DIANTEIRO E TRASEIRO, FARÓIS AUXILIARES, TAMPA DO PORTA- MALAS, PARA- BRISA, VIGIA, JANELAS LATERAIS, PORTAS, RETROVISORES, PARA- LAMAS, RODAS, PNEUS, CAIXAS DE RODA E PLACAS, SECAGEM COMPLETA COM FLANELA DE MICROFIBRA E
APLICAÇÃO DE SELANTE SINTÉTICO PARA PNEUS RESISTENTE À ÁGUA. - LIMPEZA INTERNA COMPLETA
DETALHADA DOS TAPETES, CARPETES, BANCOS, TETO, PORTAS, COLUNAS, PORTA- MALAS, PAINEL E CONSOLE. - DESCONTAMINAÇÃO DA PINTURA. - MANUTENÇÃO DO REVESTIMENTO
CERÂMICO AUTOMOTIVO PROFISSIONAL APLICADO NA PINTURA. - MANUTENÇÃO DA VITRIFICAÇÃO DAS PARTES EM PLÁSTICO, INTERNAS E EXTERNAS. - MANUTENÇÃO DA VITRIFICAÇÃO DOS FARÓIS E LANTERNAS. - MANUTENÇÃO DA VITRIFICAÇÃO DAS RODAS. - MANUTENÇÃO DA CRISTALIZAÇÃO DOS VIDROS. - AS MANUTENÇÕES DOS VITRIFICADORES DEVEM SER FEITAS COM PRODUTOS À BASE DE SIO2.
A Câmara Municipal de Itápolis, SP, realiza compra direta para contratação de serviços de
lavagem e manutenção estética
detalhada automotiva para o veículo oficial. O prazo de execução do serviço é de doze meses, prorrogáveis por até sessenta meses. Não haverá exigência de garantia da contratação. O pagamento será feito por transferência bancária (TED ou PIX), depósito bancário ou pagamento de boleto, após a apresentação da nota fiscal e emissão do atestado de recebimento definitivo. Os preços são fixos e irreajustáveis. Demais informações pertinentes ao processo constam no anexo III - informações complementares. As propostas devem ser apresentadas em planilha disponível no anexo II - proposta, datada e assinada por um representante legal da empresa, ou ainda, elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas. As propostas podem ser encaminhadas por correio, presencialmente na sede do poder legislativo, através do protocolo on-line da câmara, ou por e-mail. O critério de julgamento é o menor preço global. Não poderão participar desta compra direta os fornecedores estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, que se enquadrem nas vedações previstas nos incisos i a vi do art. 14 da lei n. ****, de 2021, ou que possuam sanções que o impeça de contratar com o poder público.