Edital de dispensa
eletrônica para aquisição de nove aparelhos auxiliares de partida de motor. Prazo para envio antecipado obrigatório da proposta/documentação até às 07:59:59 do dia da sessão. Horário da fase de lances: 08:00 às 14:00. Critério de julgamento: menor preço. Anexos: termo de referência e modelo de apresentação de proposta de preços. Requisitos de participação: atender às condições do aviso e anexos, não ser estrangeiro sem representação legal no Brasil, não ser autor do projeto, empresa do mesmo grupo econômico, empresa com sanções, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, pessoa física ou jurídica condenada por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, não explorar ramo de atividade incompatível com o objeto da contratação, não possuir sócios com vínculo com servidores do órgão contratante, não estar enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a depender dos valores de mercado. O ingresso na dispensa
eletrônica se dará com o cadastramento da proposta inicial. A contratação será por item único. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do participante. O participante deverá assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, às declarações de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, cumprimento dos requisitos da lei complementar 123/2006, ciência e concordância com as condições do aviso, responsabilidade pelas transações, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, não emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. O participante organizado em cooperativa deverá declarar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. Entrega dos bens em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, no endereço especificado no edital. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante ordem bancária, até o 10 (décimo) dia útil após o atesto de recebimento definitivo do objeto. O valor total da contratação será definido concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, considerando-se os valores finais (propostas/lances) como cotação para fins de pesquisa de preço, conforme art. 7, 4 e 5 da portaria pgr/mpu n 100, de 31/05/2023, condicionada a existência de disponibilidade orçamentária.