contratação de empresa especializada no fornecimento de veículos automotores novos para atendar as demandas das diversas secretarias do município de Conceição do Coité/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Lote 1: VEÍCULO NOVO TIPO PASSEIO, HATCHBACK PARA 5 PASSAGEIROS. Veículo do tipo hatchbak, novo, zero quilômetro com capacidade para quatro passageiros mais o motorista, bicombustível ( etanol e gasolina) de fabricação nacional na cor branca com a seguinte configuração mínima: Ano /Modelo 2024 ou posterior, motor 1. 0 de 3 cilindros, potência mínima de 71cv com tração dianteira, câmbio manual de 5 marchas sendo uma de ré, tanque com capacidade mínima de combustível de 45 litros, freios ABS, com ar condicionado, banco do motorista e volante com regulagem de altura, airbag duplo ( motorista e passageiro), encostos de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros ( laterais e central), cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos com regulagem de altura e traseiros retráteis de três pontos, direção hidráulica ou elétrica, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico das portas com acionamento na chave, alarme, desembaçador do vidro traseiro, rodas em aço 15, pneus de 175/65R 14, capacidade mínima do bagageiro de 200 litros, conjunto de tapetes de borracha, macaco, chave de roda, estepe, além das demais especificações supramencionadas, deverão acompanhar no veículo todos equipamentos obrigatórios de segurança e manual do fabricante, bem como todos os itens exigidos pela legislação de trânsito vigente e demais itens de série e equipamentos exigidos pelo INMETRO e DENATRAN. Garantia mínima de três anos de fabricação. O veículo deverá ser emplacado pela empresa CONTRATADA, sem ônus ao município.
Lote 2: VEÍCULO NOVO TIPO PASSEIO, SEDAN PARA 5 PASSAGEIROS. Veículo do tipo sedan, novo, zero quilômetro com capacidade para quatro passageiros mais o motorista, bicombustível ( etanol e gasolina) de fabricação nacional na cor branca com a seguinte configuração mínima: Ano /Modelo 2024 ou posterior, motor 1. 3 de 4 cilindros, potência mínima de 71cv com tração dianteira, câmbio manual de 5 marchas sendo uma de ré, tanque com capacidade mínima de combustível de 45 litros, freios ABS, com ar condicionado, banco do motorista e volante com regulagem de altura, airbag duplo ( motorista e passageiro), encostos de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros ( laterais e central), cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos com regulagem de altura e traseiros retráteis de três pontos, direção hidráulica ou elétrica, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico das portas com acionamento na chave, alarme, desembaçador do vidro traseiro, rodas em aço 15, pneus de 185/60R 15, capacidade mínima do bagageiro de 500 litros, conjunto de tapetes de borracha, macaco, chave de roda, estepe, além das demais especificações supramencionadas, deverão acompanhar no veículo todos equipamentos obrigatórios de segurança e manual do fabricante, bem como todos os itens exigidos pela legislação de trânsito vigente e demais itens de série e equipamentos exigidos pelo INMETRO e DENATRAN. Garantia mínima de três anos de fabricação. O veículo deverá ser emplacado pela empresa CONTRATADA, sem ônus ao município.
Lote 3: VEÍCULO NOVO TIPO MINIVAN PARA 7 PASSAGEIROS. Veículo do tipo minivan, novo, zero quilômetro com capacidade mínima para seis passageiros mais o motorista, bicombustível ( etanol e gasolina) de fabricação nacional na cor branca com a seguinte configuração mínima: Ano /modelo 2024 ou posterior com motorização mínima de 1. 5 de quatro cilindros com potência mínima de 105cv, com tração dianteira, câmbio manual de no mínimo 5 marchas sendo uma de ré, tanque com capacidade mínima de combustível de 50 litros, freios ABS, com ar condicionado, banco do motorista e volante com regulagem de altura, airbag duplo ( motorista e passageiro), encostos de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros ( laterais e central), cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos com regulagem de altura e traseiros retráteis de três pontos, direção hidráulica ou elétrica, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico das portas com acionamento na chave, alarme, desembaçador do vidro traseiro, rodas em aço 15, pneus de 195/65R 15, capacidade mínima do bagageiro de 700 litros, conjunto de tapetes de borracha, macaco, chave de roda, estepe, além das demais especificações supramencionadas, deverão acompanhar no veículo todos equipamentos obrigatórios de segurança e manual do fabricante, bem como todos os itens exigidos pela legislação de trânsito vigente e demais itens de série e equipamentos exigidos pelo INMETRO e DENATRAN. Garantia mínima de três anos de fabricação. O veículo deverá ser emplacado pela empresa CONTRATADA, sem ônus ao município.
Lote 4: VEÍCULO NOVO TIPO PICK- UP PARA 2 PASSAGEIROS. Veículo do tipo pick- up cabine simples, novo, zero quilômetro com capacidade para um passageiro mais o motorista, bicombustível ( etanol /gasolina) de fabricação nacional na cor branca com a configuração mínima: Ano /Modelo 2024 /2024, motor 1. 3 de 4 cilindros, potência mínima de 100cv, com tração dianteira, câmbio manual de 5 marchas sendo uma de ré, tanque com capacidade mínima de combustível de 50 litros, freios ABS, com ar condicionado, banco do motorista e o volante com regulagem de altura, airbag duplo ( motorista e passageiro), encostos de cabeça nos bancos, cintos de segurança retráteis de três pontos com regulagem de altura, direção elétrica, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico nas portas, alarme, rodas em aço 15, pneus de 195/65R 15, capacidade mínima da caçamba de **** litros para uma carga mínima útil de 700kg, conjunto de tapetes de borracha, macaco, chave de roda, estepe, além das demais especificações supramencionadas, deverão acompanhar no veículo todos equipamentos obrigatórios de segurança e manual do fabricante, bem como todos os itens exigidos pela legislação de trânsito vigente e demais itens de série e equipamentos exigidos pelo INMETRO e DENATRAN. Garantia mínima de três anos de fabricação. O veículo deverá ser emplacado pela empresa CONTRATADA, sem ônus ao município.