CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE BUFFET TIPO BRUNCH PARA OS DIAS 28/08 E 29/08 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA - PRODEP/UPE.
Lote 1: ( ****) - SERVICOS DE
BUFFET - DO TIPO BRUNCH, COMPOSTO DE 07 TIPOS DE SALGADOS, 03 TIPOS DE PAES, 03 TIPOS DE BOLOS, 02 TIPOS DE DOCES, 03 TIPOS DE FRUTAS, COM 07 TIPOS DE
BEBIDAS NAO
ALCOOLICASLote 2: ( ****) - SERVICOS DE
BUFFET - DO TIPO LANCHE, COMPOSTO DE 1 BOLO, 1 TIPO DE SANDUICHE, COM 02 TIPOS
BEBIDAS NAO
ALCOOLICAS Documentos complementares exigidos: declaração de cumprimento do disposto no inciso xxxiii do art. 7 da constituição federal (modelo no anexo e). Critérios de participação: microempresas e empresas de pequeno porte (se o valor for igual ou inferior a R$ ****,00). Etapas do processo: envio de propostas, análise de documentos de habilitação, análise de amostra (se houver), convocação do vencedor, negociação, assinatura do contrato. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Local e horário de entrega da amostra: Reitoria da UPE, Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: ****, bloco d 3 andar, sala 11, das 09h às 15h. Prazo de entrega do serviço: 28 e 29 de agosto de 2025, a partir das 11h, na área em frente ao auditório da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças - FENSG, campus Santo Amaro - UPE. Obrigações da contratada: atender às ordens de fornecimento, entregar os bens em perfeito estado, substituir, reparar ou complementar bens com defeitos, prestar esclarecimentos, designar preposto, informar alterações nas condições de fornecimento, comunicar fatos que prejudiquem o fornecimento. Obrigações da contratante: proporcionar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, verificar a conformidade dos bens entregues, comunicar irregularidades, recusar recebimento de bens não conformes, analisar e atestar faturas, comunicar fatos que exijam medidas corretivas, prestar informações e esclarecimentos. Prazo de pagamento: até 30 dias corridos após a entrega dos bens, com nota fiscal/fatura atestada. Sanções: advertência, multa de 0,5% sobre o valor do item prejudicado, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.