Lote 1: KIT APARELHO ELETRÔNICO
PORTÁTIL DE
DETECÇÃO DE TEOR ALCOÓLICO, CONSTITUÍDO PELO ELÔMETRO, IMPRESSORA, MALETA, ACESSÓRIOS E INSUMOS.
ETILÔMETRO: O equipamento deve ser novo e de primeiro uso, com data de fabricação não superior a um ano, contada da data de assinatura do contrato ou documento equivalente. Certificado pelo INMETRO e atender integralmente à Portaria INMETRO/MDIC n? 6, de 17 de janeiro de ****, que aprovou o regulamento técnico metrológico que estabelece as condições a que devem satisfazer os
etilômetros portáteis e não portáteis, utilizados pela fiscalização de trânsito na determinação da concentração de etanol no ar expirado, para fins probatórios, com as alterações da Portaria INMETRO n? 202, de 04 de junho de ****, ou norma futura que porventura revogue a atual. Digital,
portátil e possuir fiel resistente às intempéries, a fim de evitar quedas acidentais. Possuir autoteste com indicação do início do exame. Capaz de realizar teste automático com o emprego de
bocais descartáveis próprios, bem como de realizar teste passivo, pelo qual se detectar indício de álcool sem que o condutor assopre pelo
bocal ou que se exija dele comportamento alvo. Tela digital iluminada ( display), integrado ao
etilômetro, com no mínimo 4 ( quatro) caracteres alfanuméricos, quantidade de caracteres que poderá ser mostrado totalmente ou ainda por meio de display que passe todos os dados, apresentando as seguintes informações em português ( do Brasil): data; hora; número do teste ( de forma sequencial); mensagens operacionais; mensagens de erro e/ou falha; As dimensões do
etilômetro devem ser tais que permitam ao operador aplicar o teste no condutor empunhando o aparelho com apenas uma das mãos, facilitando também o transporte. Ter capacidade de armazenar no mínimo 400 ( quatrocentos) testes e possuir bateria recarregável com autonomia para realizar no mínimo 150 ( cento e cinquenta) testes seguidos ( base de cálculo: um teste a cada cinco minutos em turno de serviço de doze horas
Objeto: aquisição de kit aparelho eletrônico
portátil de
detecção de teor alcoólico. Lotes: 1 kit. Prazo de entrega: 10 dias. Prazo de vigência do contrato: 7 meses, prorrogável. Critérios de participação: microempresas e empresas de pequeno porte com tratamento diferenciado, mas com afastamento de benefícios específicos. Condições de participação: comprovação de capacidade técnico-operacional. Apresentação da proposta: exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Abertura da sessão pública: 30/05/2025, às 08h30. Impugnação e esclarecimentos: até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, por meio eletrônico. Documentos complementares exigidos: termo de referência (anexo I), modelo de declaração de não emprego de menor (anexo II), modelo de declaração de integralidade dos custos (anexo III), minuta do contrato (anexo IV), modelos de declarações de cumprimento de requisitos normativos (anexo V). Legislação: Lei 14. 133/2021, Lei Complementar 123/2006, Instrução Normativa 73 SEGES/ME/2022 e legislação pertinente.