Brasil | GO | CAMPO ALEGRE DE GOIÁS:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C. A. DE GOIAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS - GO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, PRONTO ATENDIMENTO E UNIDADES BÁSICAS DESTA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.
Lote 173: DETECTOR FETAL PORTÁTIL DE BOLSO DIGITAL; CARACTERÍSTICAS PORTÁTIL E FÁCIL DE OPERAR; ALTO- FALANTE EMBUTIDO; SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO; TELA LCD COM LUZ DE FUNDO; POSSUI DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO ( 1 MINUTO SEM SINAL); APARELHO DE ALTO DESEMPENHO E PRECISÃO; USO CLÍNICO OU DOMICILIAR; 3 MODOS DE EXIBIÇÃO; APARELHO A PILHAS; POSSUI INDICADOR DE STATUS DA BATERIA; PERMITE MONITORAR A SAÚDE DO BEBÊ; IDEAL PARA USO APÓS A 12 SEMANA DE GRAVIDEZ
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de medicamentos. Prazo de entrega parcelada, conforme demanda. Documentos complementares exigidos: registro comercial, ato constitutivo, cnpj, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, fgts, justiça do trabalho, certidão negativa de falência, balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício, atestados de capacidade técnica, licença sanitária, autorização de funcionamento expedida pela ANVISA, registro de produtos emitido pela ANVISA. Critérios de participação: empresas legalmente constituídas, credenciadas no sistema de pregão eletrônico do bolsa nacional de compras (BNC). Tratamento favorecido para ME, EPP, MEI, cooperativas, agricultores familiares e produtores rurais. Impedimentos: empresas com sanções, empresas com vínculo com dirigentes do órgão, empresas condenadas por exploração de trabalho infantil ou análoga à escravidão. Endereço de entrega: Avenida Álvares, quadra 13, lote 03, Bela Vista, fundo do hospital municipal - Campo Alegre de Goiás - GO, **** de entrega: 10 dias corridos após recebimento da nota de empenho. Obrigações do contratado: cumprir todas as obrigações do contrato, entregar o objeto com manual do usuário, responsabilizar-se por vícios e danos, comunicar atrasos com justificativa, atender determinações da fiscalização, reparar danos, fornecer documentos de regularidade fiscal e trabalhista, comunicar acidentes, manter condições de habilitação, cumprir reserva de cargos, guardar sigilo, arcar com custos de transporte, carga e descarga, embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros. Obrigações da contratante: exigir cumprimento das obrigações do contratado, receber o objeto, notificar sobre vícios, acompanhar a execução do contrato, efetuar o pagamento, aplicar sanções, cientificar o órgão de representação judicial, decidir sobre solicitações e reclamações, responder pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, notificar emitentes de garantias, não responder por compromissos assumidos pelo contratado com terceiros. Regulado por: Lei n 14. 133/2021, Decreto Municipal n 001/2025, Decreto Municipal n 1. 291/2023, Lei Complementar n 123/2006, Lei Complementar n 147/2014, Decreto Federal n 10. 024/2019.