Registro de preço, para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de seguranças e brigadistas.
Lote 2: Serviço de
Bombeiro Civil/
Brigadista Profissional. - Serviço de
Bombeiro Civil/
Brigadista ProfissionalA- O serviço deverá ser prestado por empresa devidamente credenciada ao Corpo de
Bombeiros da
Policia Militar do Estado de Minas Gerais. B- Declaração se comprometendo que todos os colaborardes possui Certificados de Aptidão Técnico, para desenvolver tal função. C- Deverá ser apresentada relação de
brigadistas ( no mínimo 30 ( trinta)
brigadistas) com respectivos certificados com no mínimo 200 horas aula. D- O serviço de
Brigadista tem como finalidade: dotar de recursos humanos necessários para atuar, em caráter preventivo e
emergencial, bem como na prestação de primeiros socorros a eventuais vítimas de acidentes e outras ocorrências que ameacem a saúde, a integridade física e a própria. Diárias/Serviços correspondente á 08 horas por
brigadista Documentos específicos para participação numerados e na ordem do edital, com prazo para entrega. Demonstrações contábeis seguindo normas específicas de porte (microempresa, empresa de pequeno porte, PME e demais empresas). Existência de restrição fiscal e trabalhista não impede a vitória de ME/EPP que atenda às demais exigências. Declaração do vencedor após habilitação. Prazo de 5 dias úteis para comprovação de regularização fiscal e trabalhista para ME/EPP, prorrogável. Inabilitação por não regularização. Verificação de empate ficto para itens não exclusivos a ME/EPP. Acompanhamento e fiscalização da execução da ata por representantes da administração. Obrigações da detentora da ata (profissionais no local com antecedência, execução no município, certificações, responsabilidade integral pelo serviço, acatar decisões da fiscalização, não transferir o serviço, garantir qualidade, equipamentos de proteção individual, comunicar anormalidades, responsabilidade por danos, encargos e obrigações legais, custos de transporte, hospedagem, alimentação, etc. , subcontratação não admitida). Obrigações da administradora da ata (atestar entrega, aplicar penalidades, prestar informações, efetuar pagamento, nomear fiscal, garantir acesso, acompanhar execução, dirimir dúvidas, não responsabilidade por compromissos com terceiros, comunicar ocorrências, fiscalizar fornecimento, rejeitar serviços fora das especificações, observar cumprimento de obrigações e qualificações, aplicar sanções, prestar informações, demais condições do edital). Prazo de vigência da ata por 12 meses, a contar do primeiro dia útil após divulgação no PNCP. Atrasos justificáveis por caso fortuito ou força maior. Suspensão de prazos em caso de paralisação por motivo imprevisível ou inevitável. Rescisão nos termos da lei 14. 133/21. Multa de até 30% em caso de rescisão. Gestão da ata pela secretaria municipal de cultura. Aceitação de serviços de acordo com especificações. Execução dos serviços de acordo com o cronograma. Sanções administrativas previstas na lei 14. 133/2021. Atraso injustificado na execução da ata sujeitará a multa de mora. Inadimplência inscrita no cadastro de dívida ativa. Fundamentação da contratação e descrição da solução detalhadas em estudos técnicos preliminares e termo de referência. Modalidade de licitação: pregão por menor preço por item, na forma eletrônica. Datas de elaboração e assinatura do termo de referência.