A licitação visa o registro de preços para aquisição de bens e serviços. Os lotes 1, 3, 9, 12, 13, 18, 22, 24, 25, 26 e 27 são exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte. O processo
licitatório será realizado via sistema eletrônico (e-lic). As propostas devem ser enviadas até a data e hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A proposta deve conter o valor unitário de cada item, marca/modelo/procedência, e todos os custos relacionados ao fornecimento. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A empresa vencedora deverá readequar sua proposta no e-lic, após a adjudicação, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total do lance vencedor, no prazo de 60 minutos. A empresa vencedora deverá enviar por e-mail as informações constantes do anexo VII, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do encerramento da sessão. A proposta deve apresentar o catálogo, ou prospecto, ou documento equivalente, contendo imagem e desenho técnico do produto, o nome da linha e código/nome do modelo e marca. Para prestação de serviços, os proponentes deverão apresentar os documentos de comprovação da qualificação técnica. A realização de vistoria é facultativa. O julgamento será baseado no menor preço por lote. As impugnações ao edital devem ser feitas até três dias úteis antes da abertura da sessão. O vencedor será convocado para assinatura da ata de registro de preços (ARP) no prazo de 5 (cinco) dias úteis da convocação. O prazo de validade da ARP é de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado até o último dia do mês a contar da data de liquidação no sistema integrado de planejamento e gestão fiscal (SIGEF). A empresa deverá apresentar certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista. O fornecedor deverá mencionar na nota fiscal informações sobre o produto, tais como: fabricante/marca/modelo/procedência/apresentação/nome comercial/referência/número ou certificado de registro do produto junto ao ente fiscalizador (quando cabível)/descrição exaustiva que permita à administração identificá-lo e avaliar se o produto atende ou não às especificações mínimas requeridas. O edital possui anexos com termos de referência, quadro de quantitativo e especificação mínima dos itens, estudo técnico preliminar (ETP), minuta da ata de registro de preços, minuta de contrato, atestado de visita, modelo de autorização de fornecimento/ordem de serviço e informações da empresa vencedora para contratação.