EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESTINADO PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, em anexo.
Lote 29: CARRO PARA LIMPEZA MOP COMPLETO,
CARRO FUNCIONAL MODELO AMERICANO, BALDE DOBLO 30 LITROS COM ESPREMEDOR, 02 CABOS ALUMÍNIO 1, 40 M, HASTE AMERICANA, REFIL DE ALGODÃO 320 G, ARMAÇÃO MOP PROFISSIONAL, REFIL MOP PÓ PROFISSIONAL, PÁ, PLACA SINALIZADORA ( PISO MOLHADO), COR AMARELA. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE MONTADO.
Documentos complementares exigidos: balanço patrimonial e demonstrações contábeis publicados em diário oficial, jornal de grande circulação ou fotocópia registrada/autenticada na junta comercial. Prazo para entrega de propostas: 60 dias. Prazo de execução/vigência: 12 meses. Prazo de entrega do objeto: 30 dias úteis. Preços incluem todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas. Critérios de participação: enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/Epp). Etapas do processo: habilitação, julgamento, homologação, assinatura contrato. Custo da disputa: não especificado. Datas limite para esclarecimento e impugnação: 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Exclusividade para certos tipos de empresas: não especificado. Prazo de início dos serviços: 30 dias úteis após a ordem de fornecimento. Prazo de entrega total dos serviços: 30 dias úteis após a ordem de fornecimento. Condições de recebimento: recebimento provisório e definitivo, com prazo máximo de 30 dias para verificação. Forma de pagamento: em até 30 dias após entrada das notas fiscais/faturas. Multa por atraso: 1% do valor da fatura por dia. Documentos exigidos para pagamento: certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), CNDT, CRS. Prazo de vigência do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado. Obrigações da contratada: cumprir todas as obrigações do edital, fornecer os itens conforme especificado, cumprir prazos, garantir disponibilidade produtos, garantir segurança e qualidade, manter registros precisos, fornecer atendimento ao cliente, cumprir condições contratuais. Obrigações do contratante: fornecer informações sobre o produto, elaborar contrato claro, efetuar pagamento conforme estipulado, monitorar desempenho da contratada, resolver problemas. Controle da execução: designação de gestor e fiscal do contrato. Sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade. Qualificação técnica: não exigida. Fonte de recursos: dotação orçamentária própria. Disposições gerais: acréscimos e supressões no contrato, casos omissos, responsabilidade manter condições habilitação, foro da comarca de bonito-pe. Data do edital: 27 de junho de 2025. Gestora do fundo municipal de saúde: Julieta Farias de Lira Pinheiro.