16/05/2025 - Brasil | MG | DIAMANTINA:MUNICIPIO DE DIAMANTINA - Unidade Única
Chamamento Público para credenciamento, de Microempreendedores Individuais- MEI s para eventual prestação de serviços de reformas, reparos e construções em espaços e edificações públicas do município de Diamantina ( incluindo a zona rural), abrangendo tarefas que vierem a ser solicitadas pela municipalidade no contexto da atuação de cada profissional: Bombeiro hidráulico; Carpinteiro; Eletricista; Pedreiro; Pintor; Soldador brasador e Telhador.
Lote 5: PINTOR - PINTOR DE PAREDE INDEPENDENTE - MÃO DE OBRA DE PINTORDescrição subclasse CNAE: Serviços de pintura de edifícios em geral. Descrição dos Serviços: Responsável pela execução de serviços de pintura de elementos ou estruturas ou edificaçõesem geral. Esse profissional poderá: preparar superfícies: lixar, raspar, emassar tetos e paredes; combinar materiais eaplicar massa corrida e texturas em paredes, etc; executar/reparar pinturas em tetos, pisos, paredes, esquadrias, rodapés, etc; executar/reparar pinturas em texturas, grafiatos; executar aplicação de verniz/esmaltes sintético emesquadrias, peças de madeira ou concreto aparente, aplicação de zarcão em esquadrias de ferro; executar reparos de pinturas em janelas, portões e esquadrias em geral; executar serviços de pintura especializada ( inscrição caligrafada, desenho pintado ou gravado, dentre outros); executar outras tarefas que vierem a ser solicitadas pela municipalidade nocontexto de sua atuação profissional. Conhecimentos necessários: Conhecimentos básicos de serviços de pintura, interior e exterior, em edificações dequalquer tipo e serviços de pintura em obras de engenharia civil. Experiência comprovada de no mínimo 06 ( seis) meses. EPIS: Máscara de proteção nas atividades de lixamento de massa corrida ( Máscara PFF- 2 sem filtro); Luva de látex nasatividades de lixamento de massa corrida e pintura; Cinto de segurança com trava- quedas ( para trabalhos em altura apartir de 2m). Observação: para as atividades executadas a partir de 2 metros de altura o profissional deverá ter o cursode trabalho em altura em acordo com a NR- 35; Cadeira suspensa com cabo de segurança para a cadeira e para otrabalhador independentes; Capacete; Óculos de proteção; Respirador purificador de ar contravapores; Bota deBorracha ou Bota de segurança confeccionada em couro com biqueira de polipropileno; Capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos; Vestimenta para proteção do tronco contra riscos de origemq
Documentos de habilitação devem ser inseridos na plataforma eletrônica (www. ***. *. *) a partir de 14/05/2025. O edital é regido pela Lei Federal n 14. 133/2021 e instruções normativas municipais. Os interessados devem se inscrever na plataforma eletrônica. O credenciamento será conferido a profissionais com experiência comprovada, capacidade técnica e regularidade jurídico-fiscal. O município não está obrigado a solicitar os serviços do credenciado em caso de ausência de demanda. São vedadas a participação de empresas declaradas inidôneas, impedidas de licitar, com pendências financeiras ou contratuais com o município, com vínculo empregatício ou estatutário com o município há menos de 180 dias ou estrangeiros irregulares. O município reserva-se no direito de fiscalizar a prestação dos serviços e proceder ao descredenciamento em casos de má prestação. O preenchimento da proposta implica na aceitação integral dos termos do edital. Os documentos exigidos para habilitação estão detalhados no edital e seus anexos. Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 para 12 meses. O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 dias úteis, após o recebimento definitivo do serviço. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser republicado com periodicidade não superior a 12 meses.