Lote 1: CESTA DOMESTICA. Aquisição de
cestas de alimentos, visando o atendimento do Programa
Cesta do Trabalhador, da Secretaria de Estado de
Trabalho SETRAB. Composição: Arroz ( 5Kg)= 2 pcte; Açúcar, tipo cristal( 1kg)= 1 pcte; Feijão Carioca( 1 kg)= 2 pcte; Feijão Preto( 1kg)= 2 pcte; Macarrão espaguete( 1kg)= 2 pcte. ; Farinha de Mandioca( 1kg)= 1 pcte. ; Farinha de Milho( 500g)= 2 pcte. ; Polvilho Doce( 1kg)= 1 pcte. ; Óleo de Soja( 900ml)= 1 und. ; Carne Bovina, tipo charque, traseiro, salgada( 1 kg)= 1 pcte. ; Sardinha( 125g)= 8 latas; Sal( 1kg)= 1 pcte. ; Café( 250 g)= 2 pcte. ; Leite( 1kg)= 2 pcte. ; 1 ( hum) Embalagem secundária para os itens acima, com capacidade mínima de até 30 kg= 1 unid. Obs: na embalagem secundária deverá ser acondicionado, ainda, cartilha com material informativo contendo, prioritariamente, esclarecimentos acerca da prevenção e combate a situação de
drogadição, dentre outras informações, bem como folder institucional contendo a logomarca do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal - O material informativo, bem como as cartilhas será de responsabilidade da Secretaria de Estado de
Trabalho, a qual deverá entregar ao fornecedor das
cestas a quantidade de material em número adequado e com antecedência ao fornecimento. .
Lote 2: CESTA DOMESTICA. Aquisição de
cestas de alimentos, visando o atendimento do Programa
Cesta do Trabalhador, da Secretaria de Estado de
Trabalho SETRAB. Composição: Arroz ( 5Kg)= 2 pcte; Açúcar, tipo cristal( 1kg)= 1 pcte; Feijão Carioca( 1 kg)= 2 pcte; Feijão Preto( 1kg)= 2 pcte; Macarrão espaguete( 1kg)= 2 pcte. ; Farinha de Mandioca( 1kg)= 1 pcte. ; Farinha de Milho( 500g)= 2 pcte. ; Polvilho Doce( 1kg)= 1 pcte. ; Óleo de Soja( 900ml)= 1 und. ; Carne Bovina, tipo charque, traseiro, salgada( 1 kg)= 1 pcte. ; Sardinha( 125g)= 8 latas; Sal( 1kg)= 1 pcte. ; Café( 250 g)= 2 pcte. ; Leite( 1kg)= 2 pcte. ; 1 ( hum) Embalagem secundária para os itens acima, com capacidade mínima de até 30 kg= 1 unid. Obs: na embalagem secundária deverá ser acondicionado, ainda, cartilha com material informativo contendo, prioritariamente, esclarecimentos acerca da prevenção e combate a situação de
drogadição, dentre outras informações, bem como folder institucional contendo a logomarca do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal - O material informativo, bem como as cartilhas será de responsabilidade da Secretaria de Estado de
Trabalho, a qual deverá entregar ao fornecedor das
cestas a quantidade de material em número adequado e com antecedência ao fornecimento. .
Lote 3: CESTA DOMESTICA. Aquisição de
cestas de alimentos, visando o atendimento do Programa
Cesta do Trabalhador, da Secretaria de Estado de
Trabalho SETRAB. Composição: Arroz ( 5Kg)= 2 pcte; Açúcar, tipo cristal( 1kg)= 1 pcte; Feijão Carioca( 1 kg)= 2 pcte; Feijão Preto( 1kg)= 2 pcte; Macarrão espaguete( 1kg)= 2 pcte. ; Farinha de Mandioca( 1kg)= 1 pcte. ; Farinha de Milho( 500g)= 2 pcte. ; Polvilho Doce( 1kg)= 1 pcte. ; Óleo de Soja( 900ml)= 1 und. ; Carne Bovina, tipo charque, traseiro, salgada( 1 kg)= 1 pcte. ; Sardinha( 125g)= 8 latas; Sal( 1kg)= 1 pcte. ; Café( 250 g)= 2 pcte. ; Leite( 1kg)= 2 pcte. ; 1 ( hum) Embalagem secundária para os itens acima, com capacidade mínima de até 30 kg= 1 unid. Obs: na embalagem secundária deverá ser acondicionado, ainda, cartilha com material informativo contendo, prioritariamente, esclarecimentos acerca da prevenção e combate a situação de
drogadição, dentre outras informações, bem como folder institucional contendo a logomarca do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal - O material informativo, bem como as cartilhas será de responsabilidade da Secretaria de Estado de
Trabalho, a qual deverá entregar ao fornecedor das
cestas a quantidade de material em número adequado e com antecedência ao fornecimento. .