FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DESPORTIVAS E/OU ESPORTIVAS QUE SERÃO REALIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E ENTRETENIMENTO AO LONGO DO ANO DE 2025, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DEMANDANTE.
Lote 4: BOLA DE FUTEBOL SOCIETY 32 GOMOS COSTURADA À MÃOMARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: PENALTY STORM SOCIETY OU EQUIVALENTETIPO: BOLA DE FUTEBOL SOCIETY/CAMPOQUANTIDADE DE GOMOS: 32 GOMOSTIPO DE COSTURA: COSTURADA À MÃOMATERIAL DO REVESTIMENTO: POLIURETANO ( PU) DE ALTA RESISTÊNCIACAMADA INTERNA: MÚLTIPLAS CAMADAS COM AMORTECIMENTO E RESISTÊNCIA AO DESGASTEMIOLO: REMOVÍVEL E LUBRIFICÁVEL, COM TECNOLOGIA QUE ASSEGURE BOA VEDAÇÃO DE ARCIRCUNFERÊNCIA: ENTRE 68, 5 CM E 70 CMPESO: ENTRE 410 G E 450 GPRESSÃO DE INFLAGEM RECOMENDADA: 7 A 9 LBSUSO INDICADO: QUADRAS DE GRAMA SINTÉTICA OU PISO SOCIETYCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BOA ABSORÇÃO DE IMPACTORESISTÊNCIA À ABRASÃO E AO DESGASTE POR ATRITO COM GRAMA SINTÉTICADESIGN QUE PROPORCIONE BOA VISIBILIDADE DURANTE O JOGO
O contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na lei n 14. 133/21, desde que haja interesse da administração do contratante, com a apresentação das devidas justificativas. O valor inicial atualizado poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no artigo 125 da lei n 14. 133/21. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a administração poderá aplicar sanções, como advertência, multa de 10% sobre o valor total do contrato, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a administração, e declaração de inidoneidade. O contratante se reserva ao direito de compensar o valor da multa no momento do pagamento da contraprestação. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores. A inexecução total ou parcial enseja a rescisão do contrato, conforme disposto no artigo 115 da lei n 14. 133/21. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial. As questões que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Formoso do Araguaia-TO. A publicação do contrato, de responsabilidade do contratante, deverá ser feita na imprensa oficial até o vigésimo dia após a sua assinatura, conforme prevê o artigo 94, I, da lei 14. 133/21. Em casos de omissão, aplica-se a lei n 14. 133/21. Consideram-se integrantes do instrumento contratual o ato que autorizou a contratação direta, a respectiva proposta e o termo de referência.