Documentos de habilitação devem ser enviados em PDF, em original (digitalizado), cópia autenticada por cartório competente (digitalizado), cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto (digitalizado) ou através de publicação em órgão da imprensa oficial. Microempresas e empresas de pequeno porte devem declarar seu enquadramento. Prazo para envio de propostas: 08/07/2025 a 22/07/2025. Ocorrendo feriado, a data será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá complementar ou substituir a documentação apresentada, dentro do prazo fixado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada no formato pdf, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, cnpj, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, no prazo de 2 horas, a contar da solicitação da pregoeira(a). Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no edital. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. O contrato/ata de registro de preços terá o prazo de vigência de 12 meses, a contar da publicação do seu extrato no diário oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da administração, por igual período. O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da nota fiscal com o recebimento do responsável pela secretaria adquirente e fiscal do contrato. Os
kits serão configurados nas seguintes proporções: lote 1, lote 2 e lote 3. A contratada deverá efetuar as entregas, conforme disposto no subitem 4. 1. 8. desse termo de referência, dos auxílios (
kits) de forma total e imediata. A liberação dos itens ocorrerá exclusivamente mediante apresentação de documento expedido pela secretaria municipal de assistência social, devidamente assinado por assistente social ou superior hierárquico, podendo conter qr code para validação e celeridade no atendimento, de acordo com as quantidades constantes em cada documento, sendo que não há quantidade mínima para pedidos, independente dos quantitativos e volumes. A contratada deverá estar ciente e aceitar os métodos de fiscalização dos contratos pelos agentes públicos, obrigando-se a esclarecer os acontecimentos, realizando as comunicações com a secretaria, adotando as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução dos contratos. A empresa contratada deverá emitir relatório detalhado, para fins de conferência, a cada 15 dias, encaminhando os recibos de entrega à secretaria, possibilitando o controle, o registro e a conferência dos auxílios concedidos para posterior a emissão da nota fiscal. A entrega dos
kits ocorrerá diretamente na sede da empresa contratada, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, e aos sábados até as 11h30, em espaço físico devidamente identificado e em conformidade com as normas legais aplicáveis. Os produtos deverão ser acondicionados de forma adequada, utilizando embalagens distintas e resistentes para itens de
limpeza, higiene e alimentos, a fim de evitar contaminação cruzada ou danos durante o manuseio. Os itens do lote 2 e 3, por sua vez, deverão ser obrigatoriamente embalados em plástico resistente, de modo a protegê-los contra sujeiras e avarias. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando