Aquisição de produtos de panificação ( biscoitos, salgados, docinhos entre outros), derivados do leite e carnes para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manaíra PB.
Lote 6: CARNE BOVINA MAGRA ( músculo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n? 5 de 8/11/88 e publicada no D. O. U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n?. 12, 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D. O. U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 ( vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.
Lote 7: CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA, _ curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 ( trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.
Lote 9: COXA, SOBRE- COXA DE FRANGO e PEITO DE FRANGO _ Apresentar- se congeladas, livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios em porções individuais em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 ( trinta) dias a partir da data de entrega.