Lote 20: Furgão adaptado p/unidade odontológica móvel; potência mínima de 130 cv; cilindrada mín de **** cc; injeção eletrônica; tanque de combustível mín de 70 l; altura interna mín de **** mm no salão de atendimento, com capacidade volumétrica não inferior 10m3; porta lateral deslizante; duas portas traseiras; central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles, base de fusíveis instalado na parte traseira inferior do armário; painel elétrico interno sobre a bancada, régua integrada com no mínimo duas tomadas tri polares ( 2p+ t) de 110~ 127 vca; interruptores p/iluminação e ventilação do salão; tomada externa ( tri polar) para captação de energia instalada na central elétrica na parte traseira do
veículo com acesso pela porta traseira; fio de extensão compatível com o sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento; transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 vca, que forneça sempre 110 vca para as tomadas internas, luminárias, equipamentos odontológicos e elétricos dentro do
veículo e ainda 220 vca p/o ar condicionado split; iluminação do compartimento de atendimento do
veículo deve ser de dois tipos: natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do
veículo ( cabine e carroceria), com vidros opacos ou
jateados nos seus 2/3 inferiores no compartimento de atendimento e artificial - deverá ser feita por no mínimo sete luminárias, instaladas no teto, sendo seis 110 vca e uma de emergência 12 vcc, com diâmetro mínimo de 200 mm, em base estampada em alumino ou em plástico injetado cor branca em modelo led. Equipamentos odontológicos que deverão acompanhar a unidade odontológica móvel: compressor odontológico ( mín 38 l) com sistema de filtragem; aparelho de raio- x odontológico de 70kvp, com corrente no tubo entre 7ma e 9ma, campo de radiação d