REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS, SHAMPOO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL E ENTES CONVENIADOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Lote 15: OLEO SAE 10 W 40 - 20 LITROS Óleo lubrificante sintético para motores a dieselcom e sem turbo, caminhões, ônibus, máquinasfora de estrada, equipamentos de construção, mineração, tratores de esteira, escavadeiras, carregadeiras de roda, retro escavadeiras, motoniveladoras, rolos compressores, tratores emáquinas e equipamentos de mesmo uso emgeral, com desempenho elevado e Premium, com proteção ao sistema de controle deemissões, para uso severo de equipamento emotores, fluidez em baixas temperaturas, retenção de viscosidade em altas temperaturas, que proporcione alta limpeza aos motores, quecumpra os requisitos dos motores EURO 2; 3; 4E 5. De viscosidade SAE **** sejacompatível com a maioria dos fluidos de ISOigual de outras marcas, em balde de 20 litros. Que atenda ACEA E7/E4, MAN ****, ScaniaLDF- 2/LDF- 3, Renault RVI RXD/RVI RLD- 2, Volvo VDS- 3, Mack EO- N. Deve atender nomínimo as seguintes especificações, viscosidade ****, Densidade a 15, 6 ? C, kg/l0, 86, Ponto de Fulgor, Vaso Aberto, ? C 220, Viscosidade cinemática a 100 ? C, mm2/s 13, Viscosidade cinemática a 40 ? C, mm2/s 89, Ponto de Fluidez, ? C- 30, Índice de Viscosidade152, Cinzas Sulfatadas (% peso) 1, 8, Índice deBasicidade Total ( mgKOH/g) 13 ( LEMBRANDOQUE CADA EMPRESA TEM A SUA MANEIRAE NOME DE ESPECIFICAR AS MESMASCARACTERISTICAS). O produto não pode serfabricado utilizando- se de componentesoriundos da refiltrarem de óleos usados oucontaminados ( OLUC) Portaria CONAMA no362/05. Não deve ser fabricado com óleos elubrificantes usados ou remanufaturados. Devem ser indicados ou atender as exigênciasdas seguintes empresas que compõem a frotamunicipal ( AGRALE/VOLARE, AGRITECHYAMAR, BOB CAR, CASE, CATERPILLAR, FORD, IVECO, MASSEY FERGUNSON, MICHIGAN, MULLER, NEW HOLLAND, RANDON, VOLKSWAGEN, VOLVO, XCMG). Marcas de referência ou superiores ( MOBIL, TEXACO, LUBRAX, IPIRANGA, SHELL, PETRONAS). Não deve ser segunda linha dasmarcas de referência, como produtos que faz