Prazo para esclarecimentos e impugnações até 03 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. Documentação de habilitação exigida: registro comercial, ato constitutivo, regularidade fiscal e trabalhista (CNPJ, inscrição estadual/municipal, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, CNDT), qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência), capacidade técnica (atestado de capacidade técnica), outras comprovações (anexo V). Condições de pagamento: 12 meses corridos, contados a partir da assinatura da ata de registro de preços. Prazo para assinatura da ata de registro de preços: até 5 dias úteis após a publicação da homologação. O licitante deverá observar as datas e horários limites para credenciamento, cadastramento e abertura da proposta, bem como a data e horário para início da disputa. A participação no pregão eletrônico se dará por meio de operador credenciado junto ao sistema eletrônico da bolsa nacional de compras. Não poderão participar do pregão: autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo, empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela relacionados; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. A entrega do objeto será parcelada, conforme as necessidades do contratante, em atendimento às requisições expedidas pelo órgão requisitante. A empresa contratada deverá disponibilizar até 260
caçambas estacionárias por mês, em vários pontos da cidade de Teodoro Sampaio e até 40
caçambas estacionárias por mês, em vários pontos do distrito de Planalto do Sul, para atender às necessidades da administração pública municipal, devendo colocá-las em locais pré-determinados em um prazo de 3 (três) horas após a solicitação da secretaria distrital de Planalto do Sul e/ou secretaria municipal de limpeza pública. As
caçambas deverão estar devidamente pintadas e identificadas, contendo o nome e o número do telefone da empresa contratada nas faces laterais externas, com faixas reflexivas incluindo os dizeres: proibido lixo doméstico, com caracteres legíveis, com no mínimo 10 (dez) centímetros de altura ao longo das quatro laterais externas das
caçambas, para melhor visualização. Os serviços deverão ser prestados no horário de expediente das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, nos endereços constantes em cada pedido de empenho, com prazo máximo para entrega da(s)
caçamba(s): 3 (três) horas, contados a partir da solicitação expedida pelo município de Teodoro Sampaio.