Lote 10: ****-
Locação de
veículos - leves /pesados /com
motorista -
Locação de
Veículos - Leves /Pesados /Com
Motorista -
ONIBUS - MÍNIMO DE 40+ 1
Locação de
veículo de transporte coletivo, com
motorista, na modalidade
locação diária, para utilização pela UFGD em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e apoio administrativo.
Veículo de transporte coletivo, tipo
ÔNIBUS ; Potência mínima de 230 CV; Movido a diesel; Ano de fabricação: no máximo 10 ( dez) anos anteriores à execução do Contrato ou de fabricação mais recente; devidamente licenciado; Quilometragem livre; ar condicionado integrado; com adaptação para acessibilidade PcD; com sanitário; capacidade para no mínimo 43 ( quarenta e três) passageiros ( incluindo condutor); movido a diesel; rádio com entrada USB; com sistema de proteção de impacto frontal ( airbag); cinto de segurança para todos os ocupantes; em perfeito estado de funcionamento; em excelente estado de conservação; tomada USB individual por poltrona; frigobar; serviço de bordo com água mineral; Bagageiro; e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei como: macaco, chave de rodas, pneu reserva, triângulo etc. Incluso pagamento de pedágio, quando devido; Seguro total sob responsabilidade do contratado, sem franquia para o contratante, e assistência total 24 horas. Manutenção e revisões conforme manual do proprietário por conta do contratado. Lavagem dos
veículos por conta do contratado. Rastreador e disponibilização de relatórios de percurso de utilização, a pedido da contratante. O
veículo deverá observar a legislação que trata de sustentabilidade ambiental para
veículos automotores, como os critérios de otimização de eficiência energética, limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n 1, de 11/02/1993, e n 272, de 14/09/2000, limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por
Veículos Automotores PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n 18, de 06/05/1986, e n 31
Lote 11: ****-
Locação de
veículos - leves /pesados /com
motorista -
Locação de
Veículos - Leves /Pesados /Com
Motorista -
ONIBUS - MÍNIMO DE 40+ 1
Locação de
veículo de transporte coletivo, com
motorista, na modalidade
locação diária, para utilização pela UFGD em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e apoio administrativo.
Veículo de transporte coletivo, tipo
ÔNIBUS ; Potência mínima de 230 CV; Movido a diesel; Ano de fabricação: no máximo 10 ( dez) anos anteriores à execução do Contrato ou de fabricação mais recente; devidamente licenciado; Quilometragem livre; ar condicionado integrado; com adaptação para acessibilidade PcD; com sanitário; capacidade para no mínimo 43 ( quarenta e três) passageiros ( incluindo condutor); movido a diesel; rádio com entrada USB; com sistema de proteção de impacto frontal ( airbag); cinto de segurança para todos os ocupantes; em perfeito estado de funcionamento; em excelente estado de conservação; tomada USB individual por poltrona; frigobar; serviço de bordo com água mineral; Bagageiro; e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei como: macaco, chave de rodas, pneu reserva, triângulo etc. Incluso pagamento de pedágio, quando devido; Seguro total sob responsabilidade do contratado, sem franquia para o contratante, e assistência total 24 horas. Manutenção e revisões conforme manual do proprietário por conta do contratado. Lavagem dos
veículos por conta do contratado. Rastreador e disponibilização de relatórios de percurso de utilização, a pedido da contratante. O
veículo deverá observar a legislação que trata de sustentabilidade ambiental para
veículos automotores, como os critérios de otimização de eficiência energética, limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n 1, de 11/02/1993, e n 272, de 14/09/2000, limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por
Veículos Automotores PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n 18, de 06/05/1986, e n 31
O órgão ou entidade interessada deve formalizar seu pedido por meio de manifestação de intenção no srp digital, acompanhada das especificações do item no termo de referência ou projeto básico, da estimativa de consumo e do local de entrega. É necessário garantir que todos os atos relativos à inclusão na IRP estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente, e atender às exigências dos arts. 82 e 86 da lei 14. 133/2021 e as disposições do decreto 11. 462/2023. A documentação pode ser anexada no sistema compras. gov, ou enviada por e-mail. Caso o órgão não encaminhe os documentos no prazo estipulado, a participação no certame licitatório será negada. Anexo: termo de referência 39/2025. pdf (03/07/2025).