A licitação objetiva a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, preditiva e corretiva de 2 caminhões higienizadores por 6 meses. Os serviços devem ser executados pelo regime de empreitada global, com fornecimento de materiais, peças e mão-de-obra. O prazo máximo para entrega de propostas é 14/07/2025 às 23h59m (horário de Brasília). As propostas devem ser enviadas para o e-mail ***@***. *. * ou ***@***. *. * critério de julgamento é o menor preço por valor global. São exigidos documentos de habilitação e qualificação, conforme especificações no anexo. O tamanho máximo dos arquivos enviados por e-mail é de 5MB. O licitante é o único responsável por arquivos e e-mails enviados fora dos padrões exigidos. Não haverá etapa de lances. A empresa vencedora será contratada mediante manifestação motivada no processo físico. A prefeitura se reserva o direito de prorrogar o prazo de recebimento das propostas. Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após cada fornecimento e apresentação da nota fiscal. As notas fiscais devem ser emitidas separadas por cada órgão e fonte de recurso. As sanções para o caso de inadimplemento estão previstas no título IV, capítulo 1, da lei federal n 14. 133/21 e demais normas pertinentes. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor, sendo considerado o prazo de validade de 180 dias a partir da data de sua expedição. Não serão aceitos protocolos de pedido de certidões em caso de impossibilidade de emissão das certidões por inatividade do órgão emitente ou em caso fortuito ou força maior. O objeto contratado poderá ser alterado qualitativa e quantitativamente até o limite de 25% nas mesmas condições contratuais. A contratada deverá realizar a manutenção fora das dependências da prefeitura, retirando e entregando o
veículo no prazo máximo de 24 horas. Em caso de manutenção corretiva que resulte em paralisação do equipamento, a contratada deverá atender a solicitação no prazo máximo de 6 horas. Se houver impossibilidade de cumprimento do prazo, a contratada deverá apresentar solicitação de prorrogação por escrito, acompanhada de documento comprobatório. Se os equipamentos não estiverem de acordo com as especificações ou apresentarem defeitos, estes deverão ser substituídos pela empresa contratada no prazo máximo de 48 horas. A contratada deverá emitir relatório mensal com registro das manutenções. A secretaria de agricultura e meio ambiente poderá indicar técnicos especializados para acompanhar a entrega e a instalação do equipamento. A empresa contratada é responsável civil e criminalmente pela qualidade e execução dos serviços. A contratante é responsável por permitir o livre acesso dos funcionários e técnicos da empresa contratada nos locais indicados para a consecução do contrato. A empresa contratada deverá garantir os serviços de manutenção pelo prazo de vigência do contrato, e para a cabeça autopropulsora, a garantia será de 6 meses. Durante o prazo de garantia, a licitante vencedora ficará obrigada a reparar as suas expensas, ou substituir as peças e acessórios que apresentarem algum tipo de defeito. Nenhum vínculo decorrerá da prestação dos serviços contratados entre os funcionários da empresa contratada e a prefeitura. A contratante deverá possuir oficina especializada localizada no raio máximo de 50 km do município. A contratante deverá fornecer relatórios das manutenções realizadas e garantir a segurança de todo o sistema do equipamento para evitar riscos de acidentes. O objeto deste termo de referência contempla somente os equipamentos higienizadores. Problemas de manutenção decorrentes dos
veículos e chassis não estão incluídos, devendo ser executados pela contratante. O objeto desta contratação contempla mão de obra e materiais descritos neste termo de referência. A substituição específica dos equipamentos: cabeça rotante e bomba hidráulica, por conta de inutilização total, não estão incluídos neste objeto. O praz