AQUISIÇÃO DE BENS DA( S) FAMÍLIA( S): ****- ELETRODOMESTICOS; ****- EQUIPAMENTOS/MATERIAIS/ACESSORIOS P/USO COMERCIAL/INDUSTRIAL;
Documentos complementares exigidos: declaração de conformidade com as especificações e observações exigidas no edital, catálogo técnico/ficha técnica do fabricante. Critérios de participação: apresentação de proposta com validade de 60 dias, e anexação de relação dos postos de assistência técnica ao produto ofertado, sendo no mínimo um, na cidade de Porto Alegre ou região metropolitana, ou termo de declaração próprio devidamente assinado, assumindo na integra as condições impostas, como referente a garantia, transporte e assistência técnica. Prazo de entrega: 20 dias. O órgão requisitante poderá solicitar laudo dos produtos entregues, a ser emitido por laboratório acreditado INMETRO, para confirmar o atendimento ao disposto em edital, ficando todas as despesas de transporte e emissão do laudo por conta da licitante contratada. Para equipamentos que necessite e caso não exista definida a voltagem do produto na especificação do item, esta deverá ser entregue de acordo com a necessidade do órgão requisitante. O(s) equipamento(s) deverá(ao) ser entregue(s) com todos os acessórios em perfeito funcionamento, acompanhado(s) de manuais técnicos e/ou de instruções atualizados e, quando necessário, esquema elétrico para instalação. A assistência técnica durante a vigência do prazo de garantia deverá ser prestada no local onde estará(ao) instalado(s) ou operando o(s) equipamento(s)/aparelho(s). O chamado por telefone deverá ser aceito como forma de iniciar o pedido de manutenção e/ou suporte técnico para fins de contagem de prazo de atendimento, este nunca deverá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, para capital e região metropolitana, e 48 (quarenta e oito) horas, para o interior do estado. No caso de remoção do(s) equipamento(s)/aparelho(s) para manutenção, esta ficará a cargo do fornecedor, bem como seu retorno ao local de origem. O fornecedor será considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo(s). No caso de deslocamento, não havendo possibilidade de devolução dos equipamentos(s)/aparelho(s) ao local de origem em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do comparecimento para o atendimento, o fornecedor providenciara a(s) substituição(ões) provisória(s) de outro(s) equipamento(s)/aparelho(s) equivalente(s) ou superior(es) ao que estiver(em) em conserto, possibilitando ao usuário(s) a continuação de suas atividades.