A licitação objetiva a contratação de empresa para reforma e construção de
infraestrutura na praça Antenor Ferreira. As empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo podem participar. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas, MEI. A proposta deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico até a data e horário de abertura da sessão pública. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública. Serão considerados os valores constantes nos preços totais ofertados até duas casas decimais após a vírgula. Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A abertura da licitação será em sessão pública por meio de sistema eletrônico. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 100,00. A etapa de lances terá duração de dez minutos e poderá ser prorrogada automaticamente pelo sistema. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. O pregoeiro examinará as propostas apresentadas, desclassificando as que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. A proposta vencedora deverá ser enviada no prazo de 24 horas, prorrogável, com o valor final da proposta, acompanhada de documentos complementares. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Deverá informar os dados bancários, contendo: o banco, o número do banco, o número da agência com endereço, o número e o tipo da conta; os dados de contato da empresa atualizados, contendo e-mail, no mínimo 2 telefones para contato, preferencialmente, e representante legal com CPF; as planilhas orçamentárias (planilha orçamentária global e planilha orçamentária sintética), cronograma físico-financeiro, BDI e encargos sociais readequados ao valor final da proposta. O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, à data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. A garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração será exigida. A garantia adicional de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o 1 do art. 96 da lei federal n 14. 133/2021. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser depositada no banco Banrisul. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 dias. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de contrato na modalidade (caução, fiança bancária ou seguro garantia). O prazo de conclusão da obra é conforme cronograma físico-financeiro. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório; que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar