Credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas ( MEI Microempreendedor Individual) e empresas, para execução de serviços de reformas, pinturas, reparos e construções, bem como serviços de tapa- buraco e calçamento com bloquetes, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana do Município de Guanhães/MG.
Lote 6: SERVIÇOS DE MARCENEIRO COM AJUDANTE Função: Execução de trabalhos em madeira, incluindo a fabricação e montagem de móveis sob medida, portas, janelas, escadas, forros e acabamentos em madeira para construção civil e móveis. Experiência: Mínimo de 1 ano de experiência na área, com conhecimento em marcenaria fina e grossa, técnicas de corte, acabamento e montagem de peças de madeira. Habilidades: Domínio de ferramentas manuais e elétricas ( serra, tupia, plaina, lixadeira, etc. ), leitura e interpretação de projetos, habilidades em acabamentos e montagem precisa. COM DIARIA DE 8 HORAS DE TRABALHO
Lote 8: SERVIÇOS DE SERRALHEIRO COM AJUDANTE Função: Execução de serviços de corte, soldagem, montagem e instalação de estruturas metálicas, como portas, janelas, grades, corrimãos, escadas, portões e outras peças metálicas, tanto em obras de construção civil quanto em projetos industriais. Experiência: Mínimo de 3 anos de experiência na área de serralheria, com habilidades em soldagem, corte, dobra e montagem de peças metálicas. Habilidades: Conhecimento em leitura de projetos técnicos e desenhos, operação de máquinas de corte e soldagem, além de habilidades em manuseio de ferramentas específicas, como serra, furadeira, esmerilhadeira, e soldador. COM DIARIA DE 8 HORAS DE TRABALHO
O edital solicita credenciamento de prestadores de serviços para execução de serviços de reformas, pinturas, reparos e construções, tapa-buraco e calçamento. O recebimento da documentação é exclusivamente eletrônico no site www. ***. *. * empresas interessadas devem apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, conforme anexos. O processo de credenciamento eletrônico será até 31/12/2025 e iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento. O interessado que tiver negado seu credenciamento eletrônico poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação da decisão. O contrato de credenciamento será enviado às empresas pela plataforma eletrônica e/ou e-mail. O município se compromete a assegurar a igualdade de tratamento entre os credenciados, sendo que cada credenciado assumirá o mesmo quantitativo de serviços. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após apresentação de nota fiscal e relatório devidamente atestado pelos órgãos competentes, atestando a efetividade dos serviços realizados.