Lote 9: Aparelho de
anestesia completo para
ventilação de pacientes neonatais, pediátricos e adultos, com as seguintes características mínimas: com ventilador eletrônico microprocessado controlado por pistão eletrônico, ou fole ascendente acionado por O2 ou ar comprimido, ou refletor de volume ou turbina. Que o equipamento não tenha restrição clínica como a de pneumotórax ou de insuficiência pulmonar. Com tela de no mínimo 15 039; 039; colorida com ajuste do posicionamento do display para permitir correta ergonomia ao usuário,
vaporizadores calibrados, filtro valvular e circuito ventilatório totalmente passível de esterilização e livres de látex, móvel em polímero de alto impacto injetado ou aço inoxidável com bandeja de trabalho fixa, gaveteiro 3 gavetas no mínimo. Deve possuir filtro valvular adequado a ergonomia operacional em
ventilação manual e segurança contra desconexões e vazamentos. Sistema respiratório deverá ser autoclavável de rápida
montagem e desmontagem sem uso de ferramentas composto por no mínimo três traqueias, duas para
ventilação e outra para suporte de balão para
ventilação manual, será aceito braço metálico para suporte de balão para aqueles que não possuem três traquéias. Deve ser construído em estrutura de polímero de alto impacto ou aço inoxidável para maior conservação em ambiente cirúrgico e bandeja superior para sustentação de bombas de infusão e/ou monitores. Deve possuir acoplamento simultâneo para dois
vaporizadores calibrados, sendo que o sistema deva continuar ventilando o paciente mesmo sem os
vaporizadores, não necessitando de nenhum tipo de acoplamento externo. Deve possuir manômetro para visualização da pressão de
rede dos gases ( O2, ar comprimido e N2O). Sensores de fluxo e célula de oxigênio devem ser internamente ao bloco respiratório não sendo aceito conexões com linhas externas. Deve possuir analisador integrado para capnografia e leitura de 1 ou mais gases anestésicos diretamente no aparelho, sem necessidade de dispositivos externos ou conexões adicionais de fração inspira