Lote 2: - PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COMUTI
móvel para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte. - Transporte de
remoção de pacientes para municípios com
distância inferior a 150 quilômetros. - Trata- se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferência para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de UTI, sendo o acesso a este serviço disponibilizado pelo sistema de informação em localidade onde existe vaga no momento da transferência. - Deverá ter acompanhamento médico, enfermagem, todo equipamento necessário e socorrista. - Característica das Ambulâncias de Suporte Avançado ( Tipo D - UTI
móvel INFANTIL/
NEONATO. - Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve ter capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Deve estar de acordo com as normas da ABNT- NBR 14561/2000. Deverão possuir o certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Deve estar com toda a documentação em ordem, devidamente licenciados e em perfeitas condições de funcionamento. - O veículo deverá estar no local onde estará o paciente dentro de 60 minutos. - O quilômetro inicial para contagem será onde o paciente estiver internado e quilômetro final para contagem será onde o paciente for deixado. - Prestar os serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. - Fiscalizar os serviços prestados, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação- O valor a ser pago será referente a quilometragem rodada e após a emissão da nota fiscal, anexado ao relatório de atendimento e constando o destino da viagem. - É
Lote 4: - PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COMUTI
móvel para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte. - Transporte de
remoção de pacientes para municípios com
distância entre 150 e 300 quilômetros. - Trata- se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferência para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de UTI, sendo o acesso a este serviço disponibilizado pelo sistema de informação em localidade onde existe vaga no momento da transferência. - Deverá ter acompanhamento médico, enfermagem, todo equipamento necessário e socorrista. - Característica das Ambulâncias de Suporte Avançado ( Tipo D - UTI
móvel INFANTIL/
NEONATO. - Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve ter capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Deve estar de acordo com as normas da ABNT- NBR 14561/2000. Deverão possuir o certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Deve estar com toda a documentação em ordem, devidamente licenciados e em perfeitas condições de funcionamento. - O veículo deverá estar no local onde estará o paciente dentro de 60 minutos. - O quilômetro inicial para contagem será onde o paciente estiver internado e quilômetro final para contagem será onde o paciente for deixado. - Prestar os serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. - Fiscalizar os serviços prestados, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação- O valor a ser pago será referente a quilometragem rodada e após a emissão da nota fiscal, anexado ao relatório de atendimento e constando o destino da viagem. -
Lote 6: - PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COMUTI
móvel para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte. - Transporte de
remoção de pacientes para municípios com
distância superior a 300 quilômetros. - Trata- se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferência para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de UTI, sendo o acesso a este serviço disponibilizado pelo sistema de informação em localidade onde existe vaga no momento da transferência. - Deverá ter acompanhamento médico, enfermagem, todo equipamento necessário e socorrista. - Característica das Ambulâncias de Suporte Avançado ( Tipo D - UTI
móvel INFANTIL/
NEONATO. - Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve ter capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Deve estar de acordo com as normas da ABNT- NBR 14561/2000. Deverão possuir o certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Deve estar com toda a documentação em ordem, devidamente licenciados e em perfeitas condições de funcionamento. - O veículo deverá estar no local onde estará o paciente dentro de 60 minutos. - O quilômetro inicial para contagem será onde o paciente estiver internado e quilômetro final para contagem será onde o paciente for deixado. - Prestar os serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. - Fiscalizar os serviços prestados, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação- O valor a ser pago será referente a quilometragem rodada e após a emissão da nota fiscal, anexado ao relatório de atendimento e constando o destino da viagem. - É