Documentos complementares exigidos (planilha orçamentária, termo de referência, modelo de proposta de preços, modelo de declaração de conhecimento e aceitação, modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos, minuta de contrato, minuta de ata de registro de preços, estudo técnico preliminar com prazos para entrega); critérios de participação (pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, credenciadas, com objeto social compatível, exceto empresas sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), e empresas com administradores ou sócios com poder de direção, familiares de detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante); etapas do processo (acolhimento de propostas, impugnações, pedidos de esclarecimento, sessão pública, habilitação, disputa de lances, adjudicação e homologação); custo da disputa (1% do valor estimado da contratação); datas limite para esclarecimento e impugnação (08/07/2025); prazo de início dos serviços (a partir da emissão da ordem de serviço); prazo de entrega total dos serviços (conforme a demanda apresentada pelas
secretarias municipais); garantia de 1% do valor estimado da contratação; modalidades de garantia (caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da união ou fidejussória, seguro-garantia, fiança bancária); prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública desta licitação; condições para participação de microempresas e empresas de pequeno porte; procedimentos para impugnações e pedidos de esclarecimento; credenciamento; apresentação da proposta de preços (preço unitário de cada item, objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, ii, da lei federal n 14. 133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; informações de identificação da licitante, em papel timbrado, datado e devidamente assinado pelo representante legal; todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos, sendo necessário, ainda, a apresentação da composição de preço unitário e detalhamento de encargos sociais); fase de disputa de lances e negociação (modo de disputa: aberto; inversão de fase: sim ( ) não (x)); condições para aceitabilidade da proposta vencedora (vícios insanáveis, não obediência às especificações técnicas, preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, não demonstração de exequibilidade, desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, divergência entre os quantitativos e descritivos da planilha do licitante em relação à planilha constante neste edital); envio da documentação (prazos, documentos exigidos); habilitação (jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira); recurso administrativo (prazos, condições); adjudicação e homologação; ata de registro de preços e contratação (prazos, condições); garantia contratual (valor, modalidades); fiscalização e recebimento dos serviços (recebimento provisório e definitivo); pagamento (procedimentos, retenções); penalidades (sanções e procedimentos); disposições gerais (endereços eletrônicos para acompanhamento, diligências, envio de documentos complementares, interpretação da norma, acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato, aceitação integral dos termos do edital); regras referentes a adesão da ata de registro de preços, bem como aos órgãos gerenciador e participantes.