Lote 1: Veículo automotor VAN, TIPO
MICRO ÔNIBUS, adaptada para cadeirante, 0 km; Longa; Teto elevado; Cor branca; Ano de fabricação/modelo: mínimo ano corrente; Carroceria monobloco; Motor a óleo diesel; Mínimo de 4 cilindros; Gerenciamento eletrônico; Motor de no mínimo 2. 0L; Potência de no mínimo 130 cv; Direção
elétrica ou hidráulica; Capacidade para 15 lugares, sendo o Motorista mais 13 Passageiros e um Cadeirante;
Poltrona s Reclináveis revestidas de courvin, ( originais de fábrica, ou transformadas mediante condições constantes no Termo de Referência); Rodado duplo; Ar condicionado digital original de fábrica para a cabine e extensão traseira com duto central; Regulagem de alcance de faróis; Farol de neblina; Vidros dianteiros elétricos originais de fábrica; Alça de apoio do lado do caroneiro; Barra estabilizadora nas suspensões traseiras; Tração traseira; Tanque de combustível para no mínimo 70L; Freios ABS; AIR BAG duplo dianteiro ( motorista e caroneiros); Travamento com controle remoto das portas; Alarme; Volante com ajuste de altura; Sistema multimídia de som com Câmera de ré inclusa, AM/FM com MP3/USB/Bluetooth, entrada USB, antena e no mínimo 4 autofalantes; 05 portas sendo: 02 portas ( motorista e caroneiro), 01 porta lateral corrediça e 02 portas na parte traseira do veículo com abertura total, com sistema de abertura e fechamento automático da porta lateral; Freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras; Câmbio manual de no mínimo 6 marchas a frente e uma a ré; Capacidade volumétrica de no mínimo 12m; Distância entre eixos mínima de ****; Comprimento mínimo ****; Altura mínima de ****; Controle de estabilidade, controle de tração, assistente de partida em rampa; Equipamentos de segurança exigidos pela Legislação Nacional de Trânsito. Adaptação do veículo: As
poltrona s reclináveis deverão ser revestidas em courvin sendo que os serviços deverão ser realizados por empresa que possua os laudos de ancoragem para comprovar a qualidade na fixação dos bancos e cintos de segurança; O elevador