Lote 35: PONTO COMERCIAL N? 35 ( 4 x 4 M) Instalação de
ponto comercial provisório para serviços de praça de alimentação em tenda de 4x4m e área de 4x4m para uso como cozinha/estoque disponibilizados pelo Município, objetivando a venda de produtos diversos no interior do camarote, bem como comercialização de refeições,
lanches e bebidas, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025. Obrigatório fornecer 50 jogos de mesas e cadeiras, sendo 1 mesa com 4 cadeiras a ser colocado nos
espaços internos dos boxes, visando o conforto dos usuários, cujo funcionamento deverá respeitar o horário de término do evento. O PERMISSIONÁRIO poderá colocar nas proximidades frontal do camarote
ponto comercial provisório para comercialização de bebidas em latas e garrafas de água, sendo uma caixa térmica nas medidas máxima de 2m x 1m, compreendendo os dias de apresentação dos artistas principais na arena do rodeio, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias, além da vedação de comercialização de refeições,
lanches e bebidas em dose e a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
Lote 36: PONTO COMERCIAL N? 36 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 37: PONTO COMERCIAL N? 37 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 38: PONTO COMERCIAL N? 38 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 39: PONTO COMERCIAL N? 39 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 40: PONTO COMERCIAL N? 40 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 41: PONTO COMERCIAL N? 41 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 42: PONTO COMERCIAL N? 42 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 43: PONTO COMERCIAL N? 43 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 44: PONTO COMERCIAL N? 44 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 45: PONTO COMERCIAL N? 45 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 46: PONTO COMERCIAL N? 46 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 47: PONTO COMERCIAL N? 47 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 48: PONTO COMERCIAL N? 48 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 49: PONTO COMERCIAL N? 49 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 50: PONTO COMERCIAL N? 50 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 51: PONTO COMERCIAL N? 51 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 52: PONTO COMERCIAL N? 52 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 53: PONTO COMERCIAL N? 53 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 54: PONTO COMERCIAL N? 54 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 55: PONTO COMERCIAL N? 55 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna
Lote 56: PONTO COMERCIAL N? 56 ( 3 x 3 M) Instalação de
pontos comerciais provisórios no
espaço de 3x3m para venda de produtos diversos e brinquedos lúdicos infantis, nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração. Havendo comercialização de doces,
lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos. A localização do
espaço para fixação do
ponto será definida pela organização do evento, de forma a se evitar obstrução de circulação interna