Lote 24: PREPARADO
LIQUIDO PARA
REFRESCO DE FRUTA, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR - - Preparado
liquido para
refresco de fruta Sem adição de açúcar; sabores: laranja, tangerina, uva, maracujá, cajú, goiaba, produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituAdo por suco natural concentrado da fruta. Produto deve ser embalado em: bombona de polietileno com capacidade de 5 litros e balde com capacidade para 20 litros; capaz de manter as caracterAsticas do produto durante o perAodo de armazenamento refrigerado ( abaixo de 0c), sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza fAsica, quAmica ou organoléptica do produto. Prazo de validade: mAnima de 12 meses, devendo a data de fabricação ser de no máximo, 15 ( quinze e cinco) dias anterior A data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor: caracterAsticos da fruta, sabor: fresco, não doce e caracterAstico da fruta e aspecto: viscoso compatAvel com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6: 1 ( ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar- se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatAvel com o caracterAstico. O produto, o rótulo deve apresentar registro no órgão competente e devem obedecer A legislação vigente em especial a rdc 42/43/44/45 e 46, 19/09/2011, rdc 4, 04/02/2013, portaria n34, 13/01/1998, rdc 42, 19/09/11, rdc 12, 02/01/2001 ( microbiologia), rdc 175, 08/08/2003 ( microscopia), informe técnico 26, 14/06/2007, rdc 259, 20/09/2002, rdc 359, 23/12/2003, rdc 360, 23/12/2003 ( rotulagem), portaria 31, 13/01/1998 ( enriquecimento), rdc 263, 22/09/2005 - ANVISA, instrução normativa n 18 e 19 de 2013 - ma e suas alterações posteriores.