CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO/LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA, EM NUVEM, INTEGRADO, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, SISTEMAS NATIVOS WEB, SOFTWARES E APLICATIVOS E SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, SANEAMENTO, TREINAMENTO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE PÓS IMPLANTAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC
Documentos complementares exigidos para participação, com prazo para entrega. Critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, microempresas e empresas de pequeno porte possuem benefícios de contratação, conforme lei complementar nº 123, de 15 de dezembro de **** de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e financeira. O licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de proposta de preços e habilitação previstas no edital. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário do item. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo). O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da lei nº 14. 133/2021, legislação correlata e no item 3. 11 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Para a empresa declarada provisoriamente vencedora na etapa de lances, será exigido a apresentação dos documentos de habilitação. O prazo de envio da documentação complementar será o mesmo estabelecido no item 9. 1, podendo o(a) pregoeiro(a) estender o prazo a seu critério, porém, cabe as licitantes o acompanhamento do processo e atendimento das exigências. Os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital, que apresentarem documentos rasurados, com prazo de validade vencido na data prevista para a realização da sessão de abertura serão considerados inabilitados. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período até os limites previstos no art. 105 a 107 da lei 14. 133/2021. Os preços serão reajustados, quando a vigência do contrato for prorrogada por mais 12 (doze) meses, e seguirá o índice do IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. O licitante vencedor deverá iniciar a implantação dos sistemas no prazo de 10(dez) dias após a assinatura do contrato, devendo ser concluído em no máximo 30 (trinta) dias. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.