Contratação de serviços de transporte rodoviário de cargas entre São Paulo e a Casa da Moeda do Brasil (CMB). O contrato terá vigência de 36 meses. O critério de julgamento será o menor valor total para 36 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após apresentação da nota fiscal. É exigida garantia de execução de 5% do valor total do contrato. O reajuste de preços será anual, com base em 90% da variação anual do IPCA.
O prazo de entrega dos serviços deverá ser informado conforme Termo de Referência anexo.
O pagamento será efetuado em até 30 dias consecutivos após a apresentação da nota fiscal/fatura, através de transferência bancária.
A contratada deverá prestar garantia no valor de 5% do valor total do contrato, no prazo de 45 dias após a assinatura do contrato.
O vencedor será definido pelo menor valor total para 36 meses.
É necessário declarar a inexistência de impedimentos à contratação com a CMB, conforme art. 38 da Lei nº 13. 303/2016, e verificar a política de transações com partes relacionadas.
A contratada que inexecutar total ou parcialmente as obrigações, ensejar retardamento, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal estará sujeita a advertência, multa moratória, multa de até 10% sobre o valor total do contrato, ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CMB por até 2 anos.
A contratada que não possuir administrador ou sócio detentor de mais de 5% do capital social que seja diretor ou empregado da CMB, ou que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária, ou que tenha sido declarada inidônea, ou que possua sócio ou administrador que seja sócio de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, ou que tenha sido sócio ou administrador de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea no período dos fatos que deram ensejo à sanção, ou que tenha em seus quadros de diretoria pessoa que participou de empresa declarada inidônea, poderá ser desqualificada.