Lote 1: TRANSPORTE COM
MICRO-
ÔNIBUS Contratação de empresa de prestação de serviços de transporte em
viagens locais e intermunicipais de forma eventual, por quilômetros efetivamente rodados, realizados através de veículo
micro-
ônibus, com motorista. ESPECIFICAÇÃO:
Micro-
ônibus rodoviário tipo executivo, abastecido, com 26 ( vinte e seis) lugares, a empresa deverá fornecer motorista devidamente contratado com habilitação adequada para transporte de passageiros, poltronas reclináveis, sanitário a bordo, ar condicionado, cinto de segurança, tacógrafo instalado,
seguro obrigatório,
seguro do veículo e itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e possuírem no máximo 10 anos de uso. Para o transporte de crianças, os veículos deverão, adicionalmente, possuir cintos de segurança individuais e em perfeito estado de conservação para todos os passageiros, incluindo o motorista; extintor de incêndio dentro do prazo de validade e em local de fácil acesso; kit de primeiros socorros completo e em dia; travas de segurança nas janelas que impeçam sua abertura total por crianças; e dispositivos de segurança que impeçam a abertura das portas durante o movimento. Todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação de trânsito para transporte coletivo de passageiros e, em especial, para o transporte de crianças, deverão estar presentes e em perfeito funcionamento. Os destinos e roteiros das referidas
viagens juntamente com o horário de saída e de retorno serão enviados com 7 dias de antecedência pela secretaria que solicitar o serviço.
Lote 2: TRANSPORTE COM
ÔNIBUS RODOVIÁRIO Contratação de empresa de prestação de serviços de transporte rodoviário, em
viagens locais e intermunicipais, de forma eventual, por quilômetros efetivamente rodados, realizados através de
Ônibus rodoviário, com motorista. ESPECIFICAÇÃO:
Ônibus rodoviário tipo executivo, abastecido, com 46 ( quarenta e seis) lugares, a empresa deverá fornecer motorista devidamente contratado com habilitação adequada para transporte de passageiros, poltronas reclináveis, sanitário a bordo, ar condicionado, cinto de segurança, tacógrafo instalado,
seguro obrigatório,
seguro do veículo e itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e possuírem no máximo 10 anos de uso. Para o transporte de crianças, os veículos deverão, adicionalmente, possuir cintos de segurança individuais e em perfeito estado de conservação para todos os passageiros, incluindo o motorista; extintor de incêndio dentro do prazo de validade e em local de fácil acesso; kit de primeiros socorros completo e em dia; travas de segurança nas janelas que impeçam sua abertura total por crianças; e dispositivos de segurança que impeçam a abertura das portas durante o movimento. Todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação de trânsito para transporte coletivo de passageiros e, em especial, para o transporte de crianças, deverão estar presentes e em perfeito funcionamento. Os destinos e roteiros das referidas
viagens juntamente com o horário de saída e de retorno serão enviados com 7 dias de antecedência pela secretaria que solicitar o serviço.