Lote 1: ( ****)
TESOURA COAGULADORA, Aplicacao: uso em convencional laparoscopia; Tipo: ponta curva, ultrassonica;
Acionamento manual integrado e possibilidade de selagem de vasos com diametro ate 7mm; Comprimento util de no minimo 23cm; Esteril e descartavel.
Lote 2: ( ****)
TESOURA COAGULADORA, Aplicacao: uso em videocirurgia laparoscopia; Tipo: ponta curva, ultrassonica;
Acionamento manual integrado e possibilidade de selagem de vasos com diametro ate 7mm; Comprimento util de no minimo 36cm; Esteril e descartavel.
A licitação exige a apresentação de demonstrações contábeis e índices econômicos financeiros assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no CRC, até 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social. Sociedades anônimas e demais sociedades empresariais deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o **** da lei 10. 406/2002. Após análise das propostas e documentações, o pregoeiro deverá realizar consulta a base de dados da receita federal para verificar a existência de escrituração contábil digital - ECD. Certidões negativas de falência e recuperação judicial (conforme lei n 11. 101/05), expedida até 90 dias antes da sessão eletrônica de abertura desta licitação. Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto, por meio de atestado de capacidade técnica. Licença de funcionamento (LF) estadual e/ou municipal emitida pela vigilância sanitária (alvará sanitário) ou protocolo de solicitação da LF autenticado, de acordo com a legislação vigente, acompanhado da licença sanitária se estiver vencida. Autorização de funcionamento de empresa (AFE) emitida pela agência nacional de vigilância sanitária - ou cópia legível da publicação no DOU. Toda a documentação de habilitação deve estar válida na data do encaminhamento até a adjudicação do objeto da licitação. O certificado de registro cadastral - CRC, emitido pelo CSC, substitui as seguintes documentações: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, exceto a habilitação econômico-financeira e a habilitação técnica. As amostras, fichas técnicas e documentações técnicas deverão ser entregues até 01/07/2025, no horário das 08:00 às 14:00 horas (horário local) no centro de serviços compartilhados. A análise das amostras, fichas técnicas e documentações técnicas ocorrerá no dia 03/07/2025 às 09:30 horas de Brasília (DF). O pregoeiro solicitará do licitante detentor da melhor oferta, o envio, no prazo de até 3 (três) horas, via sistema e-compras, da proposta de preço reformulada e os documentos previstos nos itens 7. 1. 3, 7. 1. 4 e **** edital. Os documentos exigidos neste edital e termo de referência, quando confeccionados pelos licitantes, somente serão aceitos e analisados se contiverem assinatura eletrônica. O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação e se possui sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. O licitante que não encaminhar a proposta e documentação exigida será desclassificado e/ou inabilitado. O presidente do CSC adjudica o objeto ao licitante vencedor ou declara o fracasso da licitação. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses do art. 95, i e ii da lei 14. 133/21, que poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento equivalente. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. O pregoeiro disponibilizará a sua motivação do julgamento recursal, em campo próprio do sistema e-compras. am. A sessão pública da licitação só estará concluída após declarado o vencedor do certame ou o seu fracasso e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. O não oferecimento de razões no prazo do item 12. 7 deste edital fará deserto o recurso. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso.