Data limite para apresentação de propostas: 14/07/2025, às 07:55:00 horas. Data limite para disputa eletrônica: 14/07/2025, das 08:00 às 14:00 horas. Critério de julgamento: menor preço global. Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega) conforme anexo II. Requisitos de participação: microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Prazo de validade da proposta: no mínimo 60 dias. Sanções por descumprimento previstas no edital. Pesquisa de mercado para formação de preços disponível na sala da comissão permanente de licitação. Serviços a serem realizados na sede do município ou na sede da contratada, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 17:00 horas. Prazo de entrega dos serviços: imediato, em até 24 horas após o recebimento da demanda. A contratada deverá garantir a boa qualidade dos serviços, respondendo por qualquer falha e disponibilidade a regularização sempre que necessária. A contratada deverá entregar os exames digitalizados. O contratado responsabiliza-se por disponibilizar o laudo dos exames eletivos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da
realização do exame. A contratada somente prestará o serviço se lhe forem apresentados as guias e/ou pedidos médicos, obrigatoriamente autorizados pela secretaria municipal de saúde de Joselândia, apenas dos exames constantes do anexo I, não se responsabilizando o município pelos exames realizados sem os documentos mencionados. A contratada deverá observar os padrões técnicos de qualidade na prestação dos serviços. Em caso de má-qualidade, a contratada se obriga a refazê-lo, sem qualquer custo adicional para o município de Joselândia. Em se tratando de licitante cuja sede seja fora do município de Joselândia/MA, a contratada deverá providenciar até a assinatura do contrato, para
realização dos serviços local próprio no município, sob sua responsabilidade e os insumos utilizados à conta de suas expensas. A contratada deverá disponibilizar atendimento as solicitações da secretaria municipal de saúde no período de 07h as 17h00min. Disponibilizar profissional/equipe para a
realização dos exames conforme solicitação da secretaria municipal de saúde, de segunda a sexta. A contratada deverá possuir/providenciar local próprio no município para a
realização dos serviços, devendo o mesmo possuir condições de receber pacientes que não deambulam (em cadeiras de rodas ou macas), bem como possuir área física adequada a estes pacientes. A contratada compromete-se a prestar aos pacientes encaminhados pelos serviços de saúde do município de Joselândia, tratamento idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos particulares, constituindo causa para rescisão imediata do termo de credenciamento qualquer tipo de discriminação. É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da contratada a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento adicional aos que estão elencados neste item, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de qualquer importância a título de honorários, de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelos serviços solicitados e/ou prestados ao usuário, concernentes aos procedimentos autorizados pelo município de Joselândia. Aos usuários desta municipalidade é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio, eventuais irregularidades verificadas no atendimento ou na prestação dos serviços, cabendo à secretaria municipal de saúde a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização da contratada, no teor da lei e do edital. A interrupção do atendimento por iniciativa da contratada, sem motivo justificado será considerado como abandono, sujeitando-a as penalidades previstas, neste instrumento e na legislação que rege a matéria.