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A licitação exige a apresentação de demonstrações contábeis assinado pelo representante legal e contabilista registrado no CRC, até 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social. Sociedades anônimas e demais sociedades empresariais devem apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis até o último dia útil de junho do ano subsequente ao encerramento do exercício social, caso utilizem o sistema público de escrituração digital (SPED). Após análise das propostas, o pregoeiro consultará a base de dados da Receita Federal para verificar a existência de escrituração contábil digital (ECD). São exigidas certidões negativas de falência e recuperação judicial, expedidas até 90 dias antes da sessão eletrônica de abertura. A habilitação técnica exige comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto, por meio de atestado de capacidade técnica. Toda a documentação deve estar válida até a adjudicação do objeto, salvo para microempresas e empresas de pequeno porte. O certificado de registro cadastral (CRC) substitui algumas documentações. As declarações do item 5. 4 devem ser assinaladas no sistema ou apresentadas na fase de habilitação. O modo de disputa é aberto. A sessão pública da licitação terá início no horário previsto no item 2 do edital, com divulgação das propostas de preços. O envio de lances será público e sucessivo, com duração de 4 minutos para cada item/lote. O pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante melhor classificado, no prazo de 5 minutos. Em caso de empate, serão aplicados critérios de desempate. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos máximos para a entrega do objeto, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade. As fichas técnicas devem ser encaminhadas até 16/07/2025. A análise das fichas técnicas ocorrerá em 21/07/2025. O pregoeiro solicitará a proposta de preço reformulada e os documentos previstos nos itens 7. 1. 3, 7. 1. 4 e **** do edital. Os documentos exigidos devem conter assinatura eletrônica. O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação e se possui sanção que impeça a participação no certame. O licitante que não encaminhar a proposta e documentação exigida será desclassificado. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses do art. 95, I e II da lei 14. 133/21. A empresa vencedora que se enquadrar nos limites de valores estabelecidos na lei n. 4. 730/2018 deverá possuir o programa de integridade de compliance. A contratada será a única responsável pela guarda do objeto do presente edital, bem como das instalações a ele relacionadas. O edital possui anexos (minuta de contrato, checklist do programa de integridade e termo de referência). O edital e seus anexos podem ser visualizados no site www. ***. *. * no www. ***. *. * . O foro eleito para quaisquer questões judiciais é o da comarca de Manaus, estado do Amazonas.