Credenciamento para agenciamento de viagens e turismo para serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e contratação de hospedagens nacionais. O credenciamento é contínuo por 12 meses, prorrogável por 5 anos. As inscrições são abertas a partir de 08/09/2026, via plataforma eletrônica. Não há disputa por menor preço na fase de credenciamento, a escolha é feita sob demanda com base na proposta mais vantajosa. Não é exigida garantia. Serviços prestados até o descredenciamento devem ser pagos.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir do ateste do documento fiscal pelo fiscal do contrato, de acordo com as viagens passagens aéreas e hospedagens efetivamente executadas e atestadas.
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste procedimento, conforme as regras estabelecidas na fase de planejamento.
O julgamento, na fase de cadastramento, basear-se-á exclusivamente no critério de habilitação plena, por se tratar de procedimento auxiliar de credenciamento.
Os interessados deverão anexar na plataforma eletrônica a documentação exigida, como registro comercial, ato constitutivo e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multas (moratória ou compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação dos primeiros interessados.
A inabilitação ocorrerá se a empresa desatender as exigências de habilitação ou se descumprir os requisitos e não promover a complementação documental solicitada no prazo estipulado.
O valor global estimado para a contratação, para o período de 12 meses, foi fixado no montante de: R$ ****,00.