O edital visa o credenciamento de empresas especializadas em agenciamento de passagens aéreas, emissão, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes em trechos nacionais para atender a Prefeitura Municipal de Casinhas/PE. O processo segue a Lei Federal nº 14. 133/2021. O critério de escolha será o de menor preço, considerando cotações no momento da contratação, incluindo tarifas, taxas de embarque e de serviço. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados por e-mail (***@***. *. *) ou entregues presencialmente na prefeitura. O edital estará aberto de 24/03/2026 a 31/12/2026. Serão aceitas agências de viagens devidamente regulamentadas e matriculadas na junta comercial. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital detalha os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica e declarações. As sanções administrativas incluem advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00 para passagens aéreas, com vigência do termo de credenciamento de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais atestadas. Não há número mínimo ou máximo de credenciados.
O edital prevê que o prazo para a entrega do serviço é de 3 a 10 dias.
O edital prevê que a Prefeitura Municipal efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo de até 30 trinta dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais.
O edital prevê que o critério de escolha será o de menor preço considerando as cotações realizadas no momento da contratação, incluindo tarifas, taxa de embarque e taxa de serviço da credenciada.
O edital prevê que os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica e declarações.
O edital prevê que pela inexecução total ou parcial do serviço, a administração pode aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 156, da lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê que se estima para a contratação almejada o valor total de R$ ****,00 (cinquenta mil reais), para passagens aéreas.