Credenciamento de agências de viagens para reserva, emissão e entrega de passagens aéreas para o CRECI/RN. Prazo de 12 meses. Serviços ininterruptos, incluindo finais de semana e feriados. O credenciamento não obriga a contratação. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes de 15/07/2026. Habilitação exige agências credenciadas no SICAF e Compras. gov. br. Prazo para envio de requerimento: até 10 dias úteis a partir de 02/07/2026. Critério de julgamento para distribuição da demanda: menor preço da cotação. Pagamento por demanda após entrega dos bilhetes.
A empresa credenciada deverá estar plenamente apta a iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de até 5 cinco dias corridos, contados da assinatura do respectivo instrumento contratual. O prazo para emissão e entrega dos bilhetes via e-mail será de no máximo 6 seis horas após o recebimento da ordem de fornecimento.
O pagamento será realizado por demanda após a entrega dos bilhetes/passagens, a apresentação de relatório juntamente com as ordens de fornecimento e acompanhada da respectiva nota fiscal eletrônica, após o recebimento definitivo. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
A garantia contratual dos serviços observa os prazos e condições estabelecidos na lei nº 8. 078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O critério de julgamento para distribuição da demanda será o de menor preço da cotação entre as agências credenciadas.
Poderão habilitar-se, para credenciamento, exclusivamente, agências de viagens e turismo que atendam às condições deste edital e seus anexos, obedecida a legislação em vigor, conforme a lei nº 12. 974/2014, que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores SICAF e no sistema compras. gov. br.
As sanções administrativas estão discriminadas no termo de referência.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de finalização do recebimento de propostas, que é 15 de julho de 2026.
A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses: descumprimento das exigências previstas neste regulamento; negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas.
R$ ****,00