O edital trata da contratação de empresa para recuperação de estrada vicinal. A licitação será na modalidade concorrência, do tipo menor preço global. O recebimento de propostas é até 01/12/2025. A visita ao local é obrigatória. A garantia da proposta é exigida. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
O prazo de execução dos serviços é cronograma previsto na projeto básico, contados a partir da ordem de serviço, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de concorrência, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 6, inciso xxxviii, da lei n ****, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação nos termos dos arts. 62 a 70 da lei ****.
A multa será recolhida em percentual de 20 incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo estabelecido pela administração pública em dias úteis, a contar da comunicação oficial.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 04 quatrocentos mil dois reais e quatro centavos, conforme custos unitários apostos no objeto e tabela deste edital.