O edital prevê a contratação de empresa para a segunda etapa de pavimentação asfáltica em trecho da estrada da comunidade de Laranjeira. A licitação será realizada na modalidade Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. O prazo para recebimento de propostas é até 22 de maio de 2026, às 13h29min, com a sessão de abertura no mesmo dia, às 13h30min. É obrigatória a visita técnica ao local da obra. O edital rege-se pela Lei Federal nº 14. 133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. Não há tratamento favorecido para micro e pequenas empresas nesta licitação, pois se enquadra como obra de engenharia com valor estimado superior à receita bruta máxima admitida para essas empresas. O prazo de validade das propostas é de 90 dias. A garantia contratual exigida é de 5% do valor total do contrato, podendo ser exigida garantia adicional para propostas inferiores a 85% do valor orçado. O prazo de vigência da contratação é de 18 meses, e o prazo para execução do objeto é de até 12 meses a partir da ordem de serviço. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a emissão da nota fiscal, mediante apresentação de diversos documentos comprobatórios. Penalidades incluem suspensão do direito de licitar e multas, podendo chegar à declaração de inidoneidade.
O prazo para execução do objeto será de até 12 meses, a contar da data de emissão da ordem de autorização de início dos serviços.
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal ou fatura pela empresa prestadora de serviços, com indicação do número do processo licitatório e sua modalidade, e ser acompanhada de todos os documentos previstos neste contrato, em até 10 dias úteis.
Será exigida a prestação de garantia contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei nº 14. 133/2021, no valor correspondente a 5% do valor total do contrato, que será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
O licitante que apresentar a melhor proposta será convocado para apresentar os documentos de habilitação descritos nos subitens 11. 2. , 11. 3, 11. 4. , 11. 5. , 11. 6 e 11. 7 em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 02 horas.
Na vigência do contrato, a contratada estará sujeita a penalidades como suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 2 anos e/ou multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação, dependendo da gravidade da falta.
O atestado de visita, expedido pela prefeitura municipal de marau, atestando que o representante legal ou responsável designado pela empresa visitou o local onde será executada a obra e tomou conhecimento de todas condições locais e necessárias para o cumprimento das obrigações objeto da licitação é exigido.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.