Lote 1: REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE: Refeição preparada de acordo com as boas práticas de fabricação e os Procedimentos Operacionais Padronizados ( POP), conforme estabelecido na Resolução RDC n? 275 de 21 de outubro de ****- se a pacientes em horário de
almoço, mediante apresentação de ticket fornecido por esta Secretaria, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro. O fornecimento da refeição deverá ocorrer exclusivamente no estabelecimento da contratada. a) Refeição sem limitação de peso e de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema self- service ( pratos frios e quentes); b) Local e utensílios para boa alimentação, por conta da empresa licitante; c) Cardápio mínimo diário (
almoço/jantar): Arroz branco; Feijão; Maionese ou purê de batata; Dois tipos de acompanhamentos/refogados ( ex. : farofa, legumes cozidos, verduras refogadas, etc. ); Duas opções de proteína ( carne bovina, frango, peixe ou carne suína), podendo ser preparadas grelhadas, assadas ou cozidas; Saladas cruas variadas ( alface, tomate, cenoura, beterraba, entre outros), com ao menos três tipos diferentes por refeição; Legumes cozidos variados ( ex. : abobrinha, chuchu, vagem, cenoura, batata); Sobremesa: opcional, podendo ser ofertada eventualmente, preferencialmente à base de frutas ou doces simples ( ex. : banana, maçã, gelatina ou doce caseiro). Obs. : As carnes deverão ser revezadas ao longo da semana, garantindo alternância entre carnes brancas e vermelhas. O preparo deverá priorizar métodos mais saudáveis ( assado, grelhado ou cozido) e seguir padrões de higiene e conservação dos alimentos.
Lote 2: ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Garrafa com no mínimo 500ml, acondicionado em embalagem plástica, tampa com rosca e lacre. - Destina- se a pacientes e acompanhantes em horário de
almoço, mediante apresentação de ticket individual fornecido pela secretaria requisitante, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro.
Lote 3: CAFÉ DA MANHÃ TIPO COLONIAL - servido individualmente, preparado com higiene e qualidade, contendo no mínimo os seguintes itens: Café preto ( com ou sem açúcar, conforme solicitação); Leite ( integral ou semidesnatado); Pão francês ( Fresco de no mínimo 50g cada); Pão doce ( com ou sem recheio); Um tipo de acompanhamento proteico ( presunto, queijo ou salame mínimo de 2 fatias por porção); Manteiga e/ou margarina; Bolo simples; Frutas Obs. : - Os alimentos devem ser servidos prontos para consumo, em condições adequadas de temperatura e conservação, acondicionados em embalagens higiênicas e seguras, com validade visível e dentro do prazo. - A apresentação deve observar os princípios de qualidade nutricional e segurança alimentar, conforme normas da ANVISA e da Vigilância Sanitária local. - A empresa contratada deverá seguir as orientações da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde ( Como por exemplo: Nutricionista e/ou Médico ( a)) quanto a restrições alimentares de pacientes, quando houver. - Destina- se a pacientes e acompanhantes em horário de
almoço, mediante apresentação de ticket individual fornecido pela secretaria requisitante, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro.
Lote 4: REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE: Refeição preparada de acordo com as boas práticas de fabricação e os Procedimentos Operacionais Padronizados ( POP), conforme estabelecido na Resolução RDC n? 275 de 21 de outubro de ****- se a pacientes em horário de
almoço, mediante apresentação de ticket fornecido por esta Secretaria, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro. O fornecimento da refeição deverá ocorrer exclusivamente no estabelecimento da contratada. a) Refeição sem limitação de peso e de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema self- service ( pratos frios e quentes); b) Local e utensílios para boa alimentação, por conta da empresa licitante; c) Cardápio mínimo diário (
almoço/jantar): Arroz branco; Feijão; Maionese ou purê de batata; Dois tipos de acompanhamentos/refogados ( ex. : farofa, legumes cozidos, verduras refogadas, etc. ); Duas opções de proteína ( carne bovina, frango, peixe ou carne suína), podendo ser preparadas grelhadas, assadas ou cozidas; Saladas cruas variadas ( alface, tomate, cenoura, beterraba, entre outros), com ao menos três tipos diferentes por refeição; Legumes cozidos variados ( ex. : abobrinha, chuchu, vagem, cenoura, batata); Sobremesa: opcional, podendo ser ofertada eventualmente, preferencialmente à base de frutas ou doces simples ( ex. : banana, maçã, gelatina ou doce caseiro). Obs. : As carnes deverão ser revezadas ao longo da semana, garantindo alternância entre carnes brancas e vermelhas. O preparo deverá priorizar métodos mais saudáveis ( assado, grelhado ou cozido) e seguir padrões de higiene e conservação dos alimentos.
Lote 5: ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Garrafa com no mínimo 500ml, acondicionado em embalagem plástica, tampa com rosca e lacre. - Destina- se a pacientes e acompanhantes em horário de
almoço, mediante apresentação de ticket individual fornecido pela secretaria requisitante, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro.
Lote 6: CAFÉ DA MANHÃ TIPO COLONIAL - servido individualmente, preparado com higiene e qualidade, contendo no mínimo os seguintes itens: Café preto ( com ou sem açúcar, conforme solicitação); Leite ( integral ou semidesnatado); Pão francês ( Fresco de no mínimo 50g cada); Pão doce ( com ou sem recheio); Um tipo de acompanhamento proteico ( presunto, queijo ou salame mínimo de 2 fatias por porção); Manteiga e/ou margarina; Bolo simples; Frutas Obs. : - Os alimentos devem ser servidos prontos para consumo, em condições adequadas de temperatura e conservação, acondicionados em embalagens higiênicas e seguras, com validade visível e dentro do prazo. - A apresentação deve observar os princípios de qualidade nutricional e segurança alimentar, conforme normas da ANVISA e da Vigilância Sanitária local. - A empresa contratada deverá seguir as orientações da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde ( Como por exemplo: Nutricionista e/ou Médico ( a)) quanto a restrições alimentares de pacientes, quando houver. - Destina- se a pacientes e acompanhantes em horário de
almoço, mediante apresentação de ticket individual fornecido pela secretaria requisitante, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro.