Brasil | GO | CAVALCANTE:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAVALCANTE
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR QUE NÃO ESTÃO INSERIDAS NA CHAMADA PÚBLICA ESPECÍFICA PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS.
Lote 10: BANANA MAÇÃ De primeira qualidade. Consistência firme, grau médio de amadurecimento, ausência de sujidades, podridão, amassados, rachaduras, ataques de pragas. Não rançosa, sem manchas escuras. Tamanho médio, 90/100g. A data de entrega não poderá ser superior a 2 ( dois) dias da colheita.
Lote 11: BANANA NANICA De primeira qualidade. Consistência firme, grau médio de amadurecimento, ausência de sujidades, podridão, amassados, rachaduras, ataques de pragas. Não rançosa, sem manchas escuras. Tamanho médio, cerca de 80 g. A data de entrega não poderá ser superior a 2 ( dois) dias da colheita.
Lote 13: BANANA PRATA De primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, sem ferimentos ou defeitos, deve ser isenta de sujidades, parasitas e larvas, fisiologicamente desenvolvida atingindo o estágio de desenvolvimento característico da variedade e está em condição de ser acolhida, de modo a ter amadurecimento perfeito. Isento de substâncias nocivas à saúde. . A data de entrega não poderá ser superior a 2 ( dois) dias da colheita.
Lote 14: BANANA COMPRIDA OU BANANA DA TERRA Banana Comprida de primeira qualidade, in natura; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo. A data de entrega não poderá ser superior a 2 ( dois) dias da colheita.
O processo n 2430/2025, referente à inexigibilidade de licitação 1/2025, visa a solicitação de abertura de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar, que não estão incluídos em chamada específica para povos e comunidades tradicionais. O processo foi publicado no Diário Oficial do Estado em 11/06/2025, conforme a Lei 14. 133/21.