Licitação na modalidade Concorrência, forma eletrônica, para contratação de serviços de assessoria e consultoria técnico especializada para recuperação administrativa de créditos financeiros e/ou tributários. Critério de julgamento: maior desconto por item. Sessão pública em 03/11/2026 às 08:00. Valor global máximo estimado: R$ ****,29. Participação permitida a interessados com ramo de atividade compatível. Tratamento favorecido para ME/EPP. Proposta com validade mínima de 60 dias. Garantia contratual de 5% do valor do contrato. Prazo para assinatura do contrato: 5 dias úteis. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura.
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5 cinco por cento do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no tesouro municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
A multa será recolhida em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 cinco dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ ****,29 (um milhão e quarenta e quatro mil, trezentos e um reais e vinte e nove centavos).