A CETESB realiza pregão eletrônico para contratação de empresa de engenharia e arquitetura para elaboração de projetos técnicos para o laboratório de Ribeirão Preto. O valor estimado é sigiloso. A sessão pública ocorrerá em 23/04/2026 às 09:00. A visita técnica é facultativa. A proposta deve ser encaminhada eletronicamente até a data de abertura. A habilitação exige credenciamento no SICAF e no Compras. gov. br. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital detalha as exigências de qualificação técnica, jurídica, fiscal e econômica, bem como as penalidades e sanções administrativas. O contrato terá vigência de 25 meses, prorrogáveis. A CETESB fornecerá os desenhos existentes em DWG e outras informações necessárias.
O prazo de execução dos serviços deverá ser de 730 setecentos e trinta dias corridos, contados a partir da emissão da OIS (Ordem de Início dos Serviços) emitida pelo setor de engenharia da CETESB.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 trinta dias após a realização dos serviços, mediante crédito em conta corrente da contratada no Banco do Brasil S. A. , após a apresentação da nota fiscal/fatura e ateste da CETESB.
Não será exigida a prestação de garantia de execução para a celebração da contratação. No entanto, a contratada se responsabiliza pela reparação de vícios ou defeitos decorrentes de falha técnica comprovada nos serviços de elaboração de projetos ou fiscalização pelo período de 5 cinco anos.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
A habilitação exige registro empresarial na Junta Comercial, ato constitutivo atualizado, prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal e trabalhista (FGTS, CNDT, débitos federais, estaduais e municipais), qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência) e qualificação técnica (registro no CREA/CAU, atestados de bom desempenho anterior).
O edital prevê sanções como advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (3 a 6 anos), além de rescisão contratual em caso de descumprimento.
A visita técnica é facultativa para verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da presente contratação será sigiloso em conformidade com o artigo 34 da Lei Federal 13. 303/2016.