A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de término de construção de escola. A abertura da sessão pública será no dia 11 de fevereiro de 2025, às 09h00min. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é aberta a interessados que se credenciarem no sistema eletrônico. A proposta deve ser enviada por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. A garantia contratual é de 5% do valor contratual. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, com prazo de execução também de 12 meses. O pagamento será efetuado através de medições. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a contratada fica obrigada a iniciar os serviços, quando solicitado através de ordem de serviços, nas condições estabelecidas nos projetos e planilhas que são partes integrantes deste edital, no prazo não superior a 10 dez dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva ordem.
O pagamento decorrente da execução do objeto deste termo será efetuado através de medições conforme regulamentação disposta no projeto básico anexo deste edital.
Será exigida a garantia contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, no percentual de 5 cinco por cento do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
O critério de julgamento é menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento.
O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades cabíveis previstas neste edital.
Ao licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração da prefeitura de patismg, datas e horários exclusivos, a ser agendado junto ao setor de engenharia da prefeitura solicitação de agendamento via email ***@***. *. *, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.