O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviço de cobrança automática de tarifa de pedágio, utilizando tecnologia RFID e transponders veiculares, para atender a frota da Prefeitura de Engenheiro Navarro-MG. O valor total estimado é de R$ ****,00. A sessão pública está marcada para 06/04/2026 às 09h. O critério de julgamento é menor preço por item. O modo de disputa é aberto. O prazo para pedido de esclarecimento e impugnação é até 31/03/2026. Não há exigência de garantia de execução. O contrato terá vigência de 12 meses.
O prazo para fornecimento, compreendendo a disponibilização, instalação, ativação e início da operação dos dispositivos de identificação veicular transponder de identificação veicular TIV e do serviço de cobrança automática de tarifa de pedágio, será de até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, emitido pela administração.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da instrução normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. Não havendo pagamento no prazo citado, o valor devido será atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de multa equivalente a 0,2% ao dia, limitado a 2%. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa de 0,5% a 30% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por no mínimo 3 e no máximo 6 anos.
Não se aplica a exigência de amostra.
A data limite para impugnação é 23h59 do dia 31/03/2026.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.