O edital trata de um chamamento público para credenciamento de clínicas ou profissionais de psicologia para a realização de exames psicotécnicos e avaliações psicológicas organizacionais para cargos públicos no município de Não-Me-Toque. O recebimento da documentação inicia em 20 de abril de 2026. Os serviços serão executados conforme o decreto municipal nº 036/2021. Há dois itens de serviço: exames para admissão/nomeação/contratação temporária e exames em grau de recurso. É vedado que o mesmo profissional realize ambos os tipos de exame para o mesmo candidato. A seleção entre credenciados será baseada na disponibilidade de agenda, capacidade de atendimento, local adequado e rodízio. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal e aprovação do serviço. O prazo para interpor impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital prevê que a contratada deverá atender às solicitações de exames no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do agendamento. Em situações de urgência, o prazo pode ser reduzido para até 03 (três) dias úteis.
O edital prevê que o pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal ou documento fiscal e relatório detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e aprovação do gestor e fiscal do contrato, por meio de depósito bancário, conforme ordem cronológica de pagamentos.
O edital não especifica a necessidade de garantia.
O edital estabelece que, havendo mais de um credenciado, a escolha será definida sucessivamente por: 1º) disponibilidade de agenda e capacidade de atendimento no prazo solicitado; 2º) disponibilidade de local próprio adequado; 3º) rodízio entre os credenciados.
O edital exige a apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, além de qualificação técnica (graduação em psicologia e inscrição ativa no conselho regional de psicologia).
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de descumprimento das obrigações.
O edital informa que para os fins deste termo de referência, não se aplica a exigência de realização de testes, inspeções, vistoria ou visita técnica prévia.
O edital indica que não se aplica a exigência de amostra.
O edital estabelece que qualquer pessoa pode impugnar o edital até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
O edital não apresenta um valor total estimado para a contratação.