O edital visa credenciar clínicas médicas e psicológicas para realizar perícias em candidatos aprovados em concurso público. A participação é restrita a microempresas e empresas de pequeno porte. Os interessados devem apresentar documentos de habilitação e a participação é limitada. Os esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 3 dias úteis antes do credenciamento. O pagamento é de responsabilidade dos candidatos. O prazo para a prestação dos serviços é até 08/10/2026, podendo ser prorrogado. As penalidades por descumprimento estão previstas no edital.
O edital prevê que os laudos devem ser entregues em até 10 dias úteis após a realização da avaliação, salvo autorização expressa para prorrogação. O prazo máximo para entrega dos laudos será de 10 dias úteis após a realização da avaliação, salvo prorrogação expressamente autorizada pela administração
O edital informa que o pagamento pelos serviços prestados será de responsabilidade exclusiva dos candidatos, não gerando qualquer despesa para a administração municipal. o pagamento pelos serviços prestados será de responsabilidade exclusiva dos candidatos, não gerando qualquer despesa para a administração municipal.
O edital informa que não será exigida garantia de execução para a presente contratação. ão será exigida garantia de execução para a presente contratação.
O edital exige que as clínicas comprovem regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, registro ativo no CRM ou CRP, responsáveis técnicos com experiência mínima de dois anos em perícias médicas ou psicológicas, infraestrutura adequada e capacidade operacional. Para habilitação, as clínicas deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, registro ativo junto ao crm ou crp, responsáveis técnicos com experiência mínima de dois anos em perícias médicas ou psicológicas, infraestrutura adequada e capacidade operacional para atender ao número estimado de candidatos dentro dos prazos definidos pelo edital.
O edital prevê penalidades como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar. pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas no art. 156 da lei n ****
O edital estabelece que os pedidos de esclarecimento ou impugnação devem ser feitos até 03 três dias úteis antes da data designada para o início do credenciamento. decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer até 03 três dias úteis antes da data designada para o início do credenciamento
O edital estabelece o valor máximo de referência de R$ 35,00 por consulta ou avaliação. a administração estabelece, o valor máximo de referência de r 35, 00 trinta e cinco reais por consulta ou avaliação