Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de escolares em regiões rurais. O transporte deve ser realizado com veículo utilitário com capacidade mínima para 15 passageiros. A sessão pública ocorrerá em 04/08/2026 às 09:30, com prazo final para envio de propostas em 04/08/2026 às 08:30. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é exclusiva para itens com valor total estimado inferior a R$ ****,00. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos exigidos para habilitação detalhados no termo de referência serão enviados por meio da plataforma de pregão eletrônico escolhida pela administração, em formato digital, no prazo de mínimo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
Comete infração administrativa o licitante, o adjudicatário ou o contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei no ****, de 2021, como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação, não manter a proposta, não celebrar o contrato, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta. caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 2 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que trata os itens 3. 4 ou 3. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.