Contratação direta por dispensa eletrônica, critério menor preço. Evento em 27/11/2026 às 11h no auditório da SRTB-PB. Não haverá garantia. Subcontratação não admitida. Empresa deve ter experiência prévia em coffee break. Degustação prévia obrigatória em até 48h após disputa. Pagamento em até 10 dias úteis após liquidação. Recebimento provisório em 2 dias e definitivo em 2 dias.
O evento será realizado dia 27 de novembro de 2026, às 11h00min. A infraestrutura do buffet deverá estar montada com no mínimo 30 minutos de antecedência. Trecho: toda a infraestrutura do buffet deverá estar montada e pronta com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.
O pagamento será por ordem bancária, em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa. Trecho: o pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia da contratação. Trecho: não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço. Trecho: sendo sido adotado como critério de julgamento o menor preço.
Exige-se habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. A empresa deve comprovar experiência prévia em coffee break. Trecho: a empresa contratada deverá demonstrar experiência prévia na prestação de serviços de coffee no mínimo, um contrato.
Sanções incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multas. Multa moratória de 0,02% por dia de atraso, até 30 dias. Trecho: multa moratória, para as infrações descritas no item d, de 0,02 dois décimos por cento por dia de atraso injustificado.
A empresa pode ser desclassificada se a degustação prévia for desaprovada. Trecho: caso o contratante desaprove, será desclassificada.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00. Trecho: o custo estimado total da contratação é de r$ ****,00.