A aquisição visa a contratação de serviços de manutenção e conservação de bens imóveis para o ano letivo de 2026, através de dispensa de licitação por cotação eletrônica, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021. O critério de julgamento será o menor lance por grupo. É obrigatória a vistoria prévia do local para elaboração da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para acolhimento das propostas é até 18/05/2026. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante crédito em conta no Banco Bradesco. O edital prevê sanções e multas em caso de descumprimento das obrigações, incluindo atraso na entrega e recusa de fornecimento.
O edital prevê um prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço de 10 dias corridos, conforme especificado no item O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme disposto na lei nº 15. 241/****, conforme detalhado no item forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, em razão do disposto na lei ****, de 06 de dezembro de ****.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme explicitado no item critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
A habilitação exigirá a regularidade no cadastro de fornecedores do estado e poderá demandar documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira, conforme o item além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa de fornecimento (10% do valor do bem), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor por dia) e não cumprimento de condições (1% do valor contratado), com limite total de 10% do valor contratado, conforme detalhado no item 14. das sanções.
A vistoria é obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, sendo que o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens, conforme o item 10. 1 exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o item 8. 3. 9. o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.